Conforme a Norma Operacional Básica do SUS nº 01/1993 (Portaria nº 545, de 20 de maio de 1993), o gerenciamento do processo de descentralização no SUS tem como eixo a prática do planejamento integrado em cada esfera de governo e como foros de negociação e deliberação as Comissões Intergestores e os Conselhos de Saúde expletivamente.
As Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite são espaços intergovernamentais, políticos e técnicos em que ocorrem o planejamento, a negociação e a implementação das políticas de saúde pública por meio de consenso.
No âmbito nacional, a Comissão Intergestores Tripartite (CIT) deve ser integrada paritariamente por representantes do Ministério da Saúde e dos órgãos de representação do conjunto dos Secretários Municipais de Saúde – Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (CONASEMS), possuindo como finalidade assistir o Ministério da Saúde na elaboração de propostas para a implantação e operacionalização do SUS.
No âmbito estadual, a Comissão Integestores Bipartite (CIB) deve ser integrada paritariamente por dirigentes da Secretaria Estadual de Saúde e do órgão e do órgão de representação dos Secretários Municipais de Saúde do estado, constituindo instância privilegiada de negociação e decisão quando aos aspectos operacionais do SUS na esfera estadual.
A Comissão Intergestores Bipartite do Maranhão (CIB/MA), instituída pela Portaria nº 132/GAB de 13 de julho de 1993, é uma instância Colegiada de negociação e articulação entre os gestores dos dois níveis de governo (estadual e municipal) para regulamentação e operacionalização das Políticas de Saúde no âmbito do SUS.
São finalidades da CIB/MA:
I – avaliar e orientar todos os aspectos operacionais do processo de Gestão do Sistema Único de Saúde – SUS, no âmbito do Estado do Maranhão;
II – acompanhar e avaliar permanentemente o processo de financiamento das ações e serviços de saúde no âmbito do Estado do Maranhão; e
III – orientar, avaliar e acompanhar permanentemente o processo de pactuação dos Municípios, no que se refere à gestão do SUS, de acordo com a legislação em vigor.
Compete à CIB/MA:
I – regulamentar os aspectos operacionais no âmbito estadual do Sistema Único de Saúde (SUS);
II – promover a articulação entre as esferas de governo, de forma a otimizar a execução das ações e garantir a direção única em cada instância;
III – definir critérios e parâmetros para a elaboração da Programação Pactuada e Integrada (PPI) ou outras Programações que vierem a substituí-la;
IV – pactuar diretrizes estaduais sobre Regiões de Saúde, integração de limites geográficos, referência e contrarreferência e demais aspectos vinculados à integração das ações e serviços de saúde entre os entes federativos, de acordo com as diretrizes nacionais;
V – pactuar diretrizes de âmbito estadual e regional, a respeito da organização das Redes de Atenção à saúde, principalmente no tocante à gestão institucional e à integração das ações e serviços dos entes federativos;
VI – pactuar referências das regiões intraestaduais de atenção à saúde para o atendimento da integralidade da assistência;
VII – pactuar aspectos operacionais, financeiros e administrativos da gestão compartilhada do SUS, em conformidade com a definição da política consubstanciada em planos de saúde, aprovados pelos conselhos de saúde;
VIII – pactuar responsabilidades dos entes federativos na Rede de Atenção à saúde, de acordo com seu porte demográfico e seu desenvolvimento econômico, estabelecendo as responsabilidades individuais e as solidárias;
IX – estabelecer condições para a reformulação do modelo assistencial vigente, buscando-se a assistência integral, universalizada, equânime, regionalizada e hierarquizada;
X – pactuar sobre a conformação e a elaboração de processos de avaliação do funcionamento das Regiões de Saúde no Estado, informando à Comissão Intergestores Tripartite (CIT) sobre qualquer alteração na conformação regional;
XI – pactuar as etapas do processo e os prazos do planejamento municipal em consonância com os planejamentos estadual e nacional;
XII – criar, por Resolução, as Comissões Intergestores Regionais – CIR;
XIII – referendar as decisões das CIR, nos assuntos pertinentes e restritos à Região em questão;
XIV- analisar e deliberar sobre as decisões da CIR, nos assuntos que envolverem mais de uma Região;
XV – analisar, avaliar e decidir sobre os casos de dissenso das Comissões Intergestores Regionais – CIR;
XVI – promover o fortalecimento do processo de descentralização, regionalização e pactuação, mediante o intercâmbio com as CIR;
XVII – executar outras atribuições que lhe forem conferidas.
Resoluções:
2011:
Resoluções CIB/MA nºs 70 a 89 e 91 de 2014
Resoluções CIB/MA nºs 86, 90, 92, 93, 94, 95, 96, 97, 98, 99, 100 e 101 de 2014
2016:
2018
Resolução CIB/MA nº 64, de 25 de maio de 2018 |
Sites sugeridos:
http://www.saude.ma.gov.br/camara-tecnica-da-cibma/
http://www.cosemsma.org.br/home/index.php