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MPMA

Procuradoria Geral de Justiça

Eduardo Jorge Hiluy Nicolau
Procurador-Geral de Justiça do Estado do Maranhão 2020 – 2022

O procurador-geral de justiça é a pessoa legitimada a conduzir o Ministério Público, representando a instituição nas instâncias judiciais e extrajudiciais. A escolha do procurador-geral de justiça é feita pelo governador do Estado, dentre membros com mais de dez anos de exercício na carreira, eleitos em lista tríplice pelos promotores e procuradores de justiça em atividade, para um mandato de dois anos, permitida uma recondução.

As atribuições do procurador-geral de justiça estão previstas no art. 29 da Lei nº. 8.625/1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público) e art. 29 da Lei Complementar nº. 013/1991 (Lei Orgânica Estadual do Ministério Público), em consonância com as disposições das Constituições Federal e Estadual que regem a organização, princípios, legitimação, garantias, vedações e funções do Ministério Público.

Entre as funções de natureza constitucional e infraconstitucional atribuídas ao procurador-geral de justiça, destacam-se as seguintes atividades de execução: ajuizar ação penal de competência dos Tribunais; representar ao Tribunal de Justiça por inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais, face à Constituição Estadual; promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente, do consumidor e de outros interesses difusos e coletivos, quando a autoridade reclamada for o governador, o presidente da Assembleia Legislativa, os presidentes dos Tribunais ou secretários de estado; representar, para fins de intervenção do Estado no Município, com o objetivo de assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial entre outros.

No plano administrativo, cabe-lhe, por exemplo, encaminhar ao Poder Legislativo os projetos de lei de iniciativa do Ministério Público; autorizar que o promotor de justiça resida fora da comarca; decidir conflitos de atribuição entre membros da instituição; avocar, excepcionalmente, inquérito policial em andamento, onde não haja delegado de carreira, além de muitas outras atribuições previstas em lei.

PERFIL

Eduardo Jorge Hiluy Nicolau ingressou no Ministério Público do Maranhão em 1980. Atuou como promotor de justiça nas comarcas de Cândido Mendes, Pinheiro, Viana, Imperatriz e Codó, até chegar à capital. Em 1992, foi promovido a procurador de justiça.

O procurador de justiça Eduardo Nicolau foi eleito corregedor-geral do MPMA três vezes. A primeira, em 2005; a segunda, em 2017; e a terceira, em 2019. Além de corregedor-geral do MPMA, Eduardo Nicolau exerceu o cargo de subprocurador-geral para Assuntos Jurídicos.

Telefone (98) 2109-1606 | e-mail: gabinetepgj@mpma.mp.br