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Conselho Superior do MP revoga resolução que disciplina formação de lista sêxtupla para escolha de desembargador

Publicado em 08/05/2009 12:23 - Última atualização em 03/02/2022 16:55

O Conselho Superior do Ministério Público decidiu, por unanimidade, em sessão ordinária, realizada nesta sexta-feira, 8, revogar a Resolução 02/2009, que disciplina o processo para a elaboração da lista sêxtupla com os nomes dos candidatos à vaga de desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão. Na próxima semana, o Conselho vai se reunir para elaborar a nova resolução disciplinadora do processo.

Entre as argumentações dos conselheiros que definiram a revogação da resolução está a “iminência de prejuízos irreparáveis causados pela demora na entrega da prestação jurisdicional aos cidadãos que aguardam as decisões judiciais, não raras vezes de importância capital em suas vidas, para assegurar os princípios constitucionais da eficiência e da razoável duração do processo”.

Também foi levado em consideração que “o fato de o Tribunal de Justiça permanecer indefinidamente com um cargo de desembargador vago, prejudica o exercício da função jurisdicional do Estado”, além de violar os já citados princípios da eficiência e da razoável duração do processo.

Ao decidir a revogação da Resolução 02/2009, o Conselho Superior do MP baseou-se no que dispõe a Lei 9.784/1999, por meio da qual a Administração Pública pode revogar seus próprios atos por motivo de conveniência ou oportunidade.

Redação: Coordenação de Comunicação (CCOM-MPMA)