Apresentação
Tribunal do Júri é o órgão responsável constitucionalmente pelo julgamento dos crimes dolosos contra a vida consumados ou tentados (homicídio; induzimento, instigação ou auxílio a suicídio; infanticídio e aborto). É o Tribunal do Júri composto por um Juiz Presidente (juiz de carreira) e de 25 (vinte e cinco) jurados, escolhidos dentre pessoas idôneas da sociedade, dos quais 07 (sete) são escolhidos para o Conselho de Sentença que efetivamente julgarão o fato delituoso, por maioria de votos, de forma sigilosa e soberana.
No Tribunal do Júri, o Ministério Público exerce a função de acusação e, com base nas provas de autoria e materialidade existente nos autos, pode, por ser fiscal da ordem jurídica, pleitear em plenário a condenação ou a absolvição do acusado.
O Centro de Apoio Operacional do Tribunal do Júri é destinado ao fornecimento de material de apoio técnico-jurídico, com o propósito de subsidiar a atuação na área, proporcionando maior capacitação dos Promotores de Justiça.
Equipe
EQUIPE:
Promotor de Justiça Sandro Carvalho Lobato de Carvalho (Coordenador)
Promotores:
Carlos Henrique Rodrigues Vieira
Fábio Henrique Meirelles Mendes
Fernando Antonio Berniz Aragão
Frank Teles de Araújo
Joaquim Ribeiro de Souza Júnior
Karina Freitas Chaves
Luciano Henrique Sousa Benigno
Peterson Armando Azevedo de Abreu