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Conselho julga improcedente o procedimento de controle administrativo proposto pelo Sindsemp

Publicado em 25/08/2009 17:38 - Última atualização em 03/02/2022 16:51

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O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) julgou, por unanimidade, legais os atos da procuradora-geral de Justiça Maria de Fátima Rodrigues Travassos Cordeiro relacionados ao Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado do Maranhão (Sindsemp).

Em abril de 2009, a entidade protocolou, junto ao CNMP, pedido de providências, via Procedimento de Controle Administrativo (PCA), para tentar garantir a concessão de licença remunerada ao servidor Valdeny Barros e desconto em folha dos servidores filiados à instituição. Pela decisão do CNMP, ficam mantidas as decisões da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) que indeferiu o afastamento do dirigente e não autorizou o desconto em folha.

O Conselho confirmou o argumento da PGJ de que o Sindsemp é parte ilegítima no PCA, pela ausência de registro sindical emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego. De acordo com o CNMP, a ausência do registro sindical exclui a personalidade jurídica e a representação do sindicato junto aos servidores. Quanto ao mérito da representação, o CNMP também julgou as alegações do Sindsemp improcedentes.

A sustentação dos argumentos do MPMA foi feita pela promotora de Justiça e chefe da Assessoria Especial da Procuradoria Geral de Justiça, Lúcia Cristiana Silva Chagas.

“Mais uma vez o Conselho Nacional confirma a legalidade dos atos administrativos de nossa administração”, avaliou a procuradora-geral de Justiça.

Redação: Coordenação de Comunicação (CCOM-MPMA)