A partir de 1º de fevereiro de 2010, o subsídio de Procurador de Justiça do Estado de Maranhão será de R$ 24.117, 62, de acordo com a lei 9.069, sancionada pela governadora Roseana Sarney e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo do dia 27 de novembro passado. Para os membros do Ministério Público de 1º grau, ainda segundo a lei, de iniciativa da procuradora-geral de Justiça, Maria de Fátima Rodrigues Travassos Cordeiro, os subsídios acompanharão a regra de escalonamento prevista no parágrafo 2º do artigo 106 da Lei Complementar nº 13/1991.
Na mesma edição do Diário Oficial está publicada a Lei Complementar nº 128, que regulamenta o escalonamento. “Os subsídios dos promotores de Justiça ficam fixados com a diferença de 5% de uma para outra entrância ou categoria e da entrância mais elevada para o cargo de procurador de Justiça”, define a lei.
Ao encaminhar o anteprojeto de lei à Assembleia Legislativa, a procuradora-geral esclareceu que a adequação dos subsídios está amparada na Lei Complementar nº 13/1991, que diz em seu artigo 108 que “sempre que houver fixação de novo subsídio para os ministros do Supremo Tribunal Federal, o Ministério Público encaminhará projeto de lei ordinária ao Poder Legislativo, a fim de adequar a remuneração de seus membros”.
Fátima Travassos acrescentou ainda na sua exposição de motivos o fato de o presidente Luiz Inácio Lula da Silva ter sancionado em outubro a lei que efetuou a revisão do subsídio dos ministros do STF e, em consequência, de outra lei adequando a remuneração dos membros do Ministério Público Federal, o que não ocorria desde 2006.
Além disso, a procuradora-geral registrou que as despesas com a revisão dos subsídios dos membros do MP estadual ficarão dentro do limite prudencial, totalizando o percentual de 1,59% da receita corrente líquida do Estado. “A revisão dos subsídios está dentro dos parâmetros de austeridade no trato das finanças públicas e representa um reconhecimento do relevante papel institucional do Ministério Público do Maranhão”, destacou.