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Ausência de prestação de contas motiva ação do MP contra entidade religiosa

Publicado em 01/04/2011 09:21 - Última atualização em 03/02/2022 16:39

Em 2010, o Estado do Maranhão firmou convênio com a Associação da Cultura Religiosa Afro-Brasileira de Caxias para a realização de um festejo no mês de maio daquele ano. No entanto, a entidade nunca prestou contas do evento. Por esta razão, a 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Caxias ajuizou, em 16 de fevereiro de 2011, Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra Ivanilson Carvalho, presidente da referida associação. Propôs a manifestação ministerial a promotora de Justiça Carla Mendes Pereira Alencar.

O convênio envolveu o montante de R$ 10 mil para a realização do projeto “Festejo Cultural em Homenagem a 13 de maio: Dia dos Negros (Pretos Velhos)” e foi intermediado pela Secretaria de Estado da Cultura. O prazo final para a prestação de contas encerrou-se no dia 29 de agosto de 2010, 60 dias após o prazo de vigência do convênio, dia 30 de junho, conforme previsto em cláusula do documento.

Entre vários pedidos, o Ministério Público do Maranhão requer o ressarcimento integral do dano ao erário, devidamente atualizado monetariamente; a perda de função pública, caso esteja exercendo; a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três a cinco anos.

“O descumprimento da obrigação se constitui em ofensa ao princípio da legalidade, com sérios danos ao Estado do Maranhão, que não teve condições de avaliar a correta aplicação de seus recursos”, afirmou a promotora de Justiça, na ação.

Redação: Eduardo Júlio (CCOM – MPMA)