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Colégio de Procuradores aprova novo projeto de lei sobre concessão de diárias a membros do MP

Publicado em 12/05/2011 15:24 - Última atualização em 03/02/2022 16:33

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Em sessão extraordinária do Colégio de Procuradores de Justiça do Maranhão, realizada nesta quinta-feira, 12, foi aprovado projeto de lei complementar para alterar o artigo 130 da Lei Orgânica do Ministério Público Estadual, que dispõe sobre a concessão e o pagamento de diárias aos membros da instituição. Proposto pela procuradora-geral de Justiça, Maria de Fátima Rodrigues Travassos Cordeiro, o projeto teve a aprovação da maioria dos integrantes do colegiado.

Em sua justificativa para defender a proposta, Fátima Travassos esclareceu que a medida visa adequar a Lei Estadual à Resolução 58, de 20 de julho de 2010, do Conselho Nacional do Ministério Público, que foi objeto do procedimento administrativo nº 6689-AD / 2010, no âmbito da Procuradoria Geral de Justiça.

De acordo com o projeto de lei aprovado, a diária do membro do MPMA ficou fixada em 1/30 avos do subsídio de seu cargo, quando o deslocamento se der fora do Estado. Caso o deslocamento seja dentro do Estado, o valor da diária será de 1/60 avos do subsídio do membro.

Segundo a procuradora-geral de Justiça, com a aprovação do Projeto de Lei Complementar, que será encaminhado à Assembleia Legislativa para apreciação, “haverá uma economia substancial nos gastos da instituição com o pagamento de diárias”. Atualmente, o membro do MPMA recebe de diária para deslocamento dentro do estado 1/43 avos do seu subsídio e para fora, 2/43 avos.

A íntegra do artigo 130 alterado é a seguinte:
“Art. 130 – O membro do Ministério Público que se deslocar, em caráter eventual, transitório e em razão do serviço, para localidade diversa de sua sede ou circunscrição, fará jus à percepção de diária de valor mínimo equivalente a um sessenta avos e a um trinta avos do subsídio do seu cargo, se o deslocamento se verificar dentro ou fora do Estado, respectivamente”.

Redação: José Luís Diniz (CCOM-MPMA)

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