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SÃO LUÍS: Justiça determina adaptação do Palácio de La Ravardière

Publicado em 26/05/2011 13:06 - Última atualização em 03/02/2022 16:34

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A sede da Prefeitura Municipal de São Luís, o Palácio de La Ravardière, deve ser adaptada para pessoas com deficiência no prazo máximo de três meses. A decisão da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, no dia 24, atendeu ao pedido do Ministério Público do Maranhão. Caso a sentença seja descumprida, o Município será penalizado com multa diária de R$ 50 mil.

Desde 2001, o MPMA tenta garantir a reforma da sede do executivo municipal. Após a abertura de inquérito civil, foram realizadas inspeções para verificar o acesso ao prédio e aos espaços de circulação.

Ao constatar a falta de acessibilidade, o Ministério Público apresentou ao Município de São Luís, em 2002, proposta de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para regularizar o problema. Porém, a prefeitura se recusou a realizar as adaptações. Em seguida, foi emitida Recomendação com o mesmo objetivo, também descumprida.

Para buscar uma solução definitiva, a 11ª Promotoria de Justiça na Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência ajuizou Ação Civil Pública, em 2010, pedindo a reforma do Palácio de La Ravardière. Mas a juíza Maria José França Ribeiro, da 4ª Vara da Fazenda Pública, negou o pedido. Com o recurso do MPMA, a questão foi apreciada pela 4ª Câmara Cível do TJMA que reconheceu a legitimidade do pleito ministerial.

“Essa decisão faz justiça à população de São Luís. A adaptação dos prédios públicos é vital para garantir o direito de ir e vir das pessoas com deficiência. A recusa em promover as reformas e obedecer a lei é um desrespeito à cidadania desse segmento social”, avalia o promotor de Justiça Ronald Pereira dos Santos.

Ele destaca que a Lei Municipal nº 3.354/1994 tornou obrigatória a adequação dos edifícios públicos da capital às necessidades de acesso e saída de pessoas com deficiência. No mesmo sentido, a Lei Federal nº 10.098/2000 estabeleceu normas gerais para a promoção da acessibilidade nos espaços públicos. “Mesmo assim, a Prefeitura de São Luís ignorou o dispositivo legal”.

Redação: CCOM-MPMA