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Ministério Público garante instalação do Procon em Caxias

Publicado em 08/06/2011 08:08 - Última atualização em 03/02/2022 16:34

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A pedido da 1ª Promotoria de Justiça de Caxias, o Poder Judiciário concedeu, no dia 30 de maio, liminar que obriga o Município de Caxias (localizado a 361km da capital) a instalar uma unidade da Coordenadoria de Defesa do Consumidor (Procon) nos limites do Centro da cidade, no prazo de 30 dias. Em caso de descumprimento, está prevista uma multa diária de R$ 10 mil.

A manifestação judicial, assinada pelo juiz Sidarta Gautama Farias Maranhão, acolhe a Ação Civil Pública interposta, no dia 10 de maio, pela promotora de Justiça Carla Mendes Pereira Alencar. O Ministério Público do Maranhão baseou-se na Lei Municipal nº 1.707/2008, que dispõe sobre a organização do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor, instituindo o Procon.

Segundo relato da promotora de Justiça presente na ação, mesmo com a vigência da lei desde 2008, o Município nunca implementou, na prática, o Sistema de Defesa do Consumidor.

Anteriormente, o Ministério Público já tinha recomendado ao Município a instalação do Procon, mas não obteve êxito para o cumprimento da Lei Municipal nº 1.707/2008, por meio desta manifestação extrajudicial.

Redação: Eduardo Júlio (CCOM – MPMA)