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Conselho Superior do Ministério Público homologa TAC sobre classificação indicativa

Publicado em 25/08/2011 13:02 - Última atualização em 03/02/2022 16:30

Um compromisso de ajustamento de conduta celebrado entre a 26° Promotoria de Justiça Especializada da Infância e Juventude e a empresa Marafolia Promoções e Eventos foi homologado pelo Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Maranhão em sua reunião de 21 de julho.

De acordo com o documento, a empresa se comprometeu a realizar a autoclassificação dos seus eventos, de acordo com a Portaria 1.100/2006 do Ministério da Justiça, que deverá ser divulgada em todas as suas peças e atividades de propaganda. Nos eventos, deverão ser fixados anúncios sobre a proibição de venda de bebidas alcoólicas a menores e contra a exploração sexual e tráfico de crianças e adolescentes, com os telefones das autoridades às quais esses casos podem ser denunciados.

Outra cláusula do acordo prevê que o Marafolia irá adotar classificação indicativa de 18 anos para eventos em que haja a distribuição gratuita de bebidas alcoólicas e fumo (ou a inclusão de seu valor no ingresso). Essa regra também vale para atividades que tenham venda, distribuição ou sorteio de armas, munições e explosivos, produtos que possam causar dependência física ou psicológica, fogos de artifício, revistas de conteúdo impróprio para menores e hospedagem em hotéis, motéis e estabelecimentos do gênero.

Caso as obrigações não sejam cumpridas, a empresa Marafolia Promoções e Eventos estará sujeita a multa de R$ 5 mil por evento em que haja desobediência ao compromisso firmado junto ao Ministério Público. O acordo foi assinado pelo promotor Márcio Thadeu Silva Marques, titular da 26ª Promotoria de Justiça Especializada, e por Walfredo Dantas de Araújo, representante do Marafolia.

Redação: Rodrigo Freitas (CCOM-MPMA)