
Em sessão do Tribunal do Júri Popular, realizada no dia 28 de setembro, no município de Santa Inês, o réu Wedson Costa Pereira, vulgo Gordo, foi condenado à pena de 18 anos e 8 meses. No início de 2007, ele matou com golpes de uma barra de ferro a vítima Miguel Arcângelo Viana Filho. O réu encontrava-se preso desde a data do crime, após a sua prisão em flagrante ter sido convertida em preventiva.
No julgamento, o Ministério Público, representado pelo promotor de Justiça substituto Francisco de Assis da Silva Júnior, que está respondendo pela 3ª Promotoria de Santa Inês, sustentou a tese de homicídio qualificado pela surpresa (art. 121, § 2º, IV do Código Penal), tendo em vista que o crime ocorreu na madrugada, quando a vítima se encontrava dormindo. A defesa sustentou a negativa de autoria.
“A surpresa, embora não esteja prevista expressamente no Código Penal, é aceita pela doutrina e pela jurisprudência como qualificadora, pois aproxima-se da traição, mas o que a caracteriza é que exige os elementos da deslealdade e confiança. Há surpresa quando o ataque é feito de modo inesperado, colhendo a vítima indefesa”, explicou o promotor, para esclarecer a tese defendida perante o Tribunal do Júri. Ele também sustentou que o crime teve a agravante de que a vítima era enferma.
A primeira sessão do Tribunal Popular do Júri em 2011, realizada na Comarca de Santa Inês, foi presidida pela juíza Kariny Pereira Reis e ocorreu no auditório da Câmara de Vereadores de Santa Inês.
No debate, o promotor de Justiça Francisco de Assis Júnior afirmou que no júri não há vencedores ou perdedores, eis que a vítima já estava morta e a ordem jurídica violada, e o que se restava fazer era apenas o cumprimento da lei, com a condenação do réu. Assegurou, ainda, que a decisão dos jurados tem força perante toda a sociedade e que inocentar um réu, indo de encontro às provas dos autos, seria fomentar a impunidade.
Após os debates, em que foram utilizados o tempo para réplica e tréplica, o Ministério Público conseguiu convencer os jurados de que o réu era culpado.