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MPMA questiona “PEC da Bengala”

Publicado em 08/11/2011 13:09 - Última atualização em 03/02/2022 16:27

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O procurador-geral de Justiça em exercício, Eduardo Jorge Hiluy Nicolau, solicitou, nesta terça-feira, 8, ao procurador-geral da República, Roberto Gurgel, que ajuíze Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a Emenda Constitucional Nº 064/2011, que aumenta de 70 anos para 75 anos a aposentadoria no serviço público maranhense.

A inconstitucionalidade da Emenda Constitucional, segundo Eduardo Nicolau, decorre do fato de a Assembleia Legislativa ter ampliado a idade de aposentadoria compulsória, descumprindo a Constituição Federal. A representação assinada por Eduardo Nicolau atende a uma determinação da procuradora-geral de Justiça, Maria de Fátima Rodrigues Travassos Cordeiro.

A mudança de 70 para 75 anos foi aprovada pela Assembleia Legislativa, em 26 de outubro deste ano, com 30 votos a favor e apenas sete contra.

Veja anexa a Representação do Ministério Público do Maranhão.

Redação: CCOM – MPMA