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LEI COMPLEMENTAR Nº 140, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2011.

Publicado em 12/12/2011 09:00 - Última atualização em 03/02/2022 11:31

 

Informamos que se encontra disponível a Lei Complementar nº. 140/2011, que fixa normas, nos termos dos incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora; e altera a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981. 

O texto da lei está disponível no seguinte link: 

http://www2.camara.gov.br/legin/fed/leicom/2011/leicomplementar-140-8-dezembro-2011-611919-norma-pl.html