Em sessão realizada no dia 5 de junho de 2012, o Tribunal do Júri da Comarca de Imperatriz condenou Anibal da Silva Lima Neto a 19 anos e 6 meses de reclusão, em razão dele ter assassinado sua companheira Tatia Queiroz Barbosa, em 9 de dezembro de 2011.
O conselho de sentença acolheu integralmente a tese defendida pelo promotor de Justiça Joaquim Ribeiro de Souza Junior, titular da 6ª Promotoria de Justiça Criminal da Comarca de Imperatriz. Segundo o Ministério Público, o acusado Anibal da Silva Lima Neto possuía uma união estável com a vítima há 10 anos e teria matado a mesma em razão de ciúme obsessivo.
O crime foi tipificado como homicídio duplamente qualificado. A Promotoria sustentou que o réu praticou o crime por motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, pois no ato da execução, o acusado simulou que iria entregar uma quantia em dinheiro à vítima, momento em que a imobilizou, disparando contra o seu peito esquerdo, atingindo-a no coração. Aníbal ainda desferiu outro tiro, desta vez acertando na cabeça. Em seguida, tentou suicídio, disparando contra a própria cabeça. Porém, sobreviveu, sendo socorrido por populares.
O Conselho de Sentença refutou a tese da defesa de que o acusado não tinha capacidade de entender o caráter ilícito do crime. O Ministério Público apontou que nenhuma prova existente nos autos apontava para essa conclusão e o fato de o acusado ter tentado suicídio também não é suficiente para se afirmar que o mesmo possui insanidade mental.
Proferiu a sentença o juiz Ernesto Guimarães Alves. Atuou na defesa do réu, o advogado Benedito Jorge Gonçalves de Lira.
Redação: CCOM – MPMA