A prática é proibida pelo Código de Posturas de Peri Mirim
A proibição da criação de animais soltos no município de Peri Mirim (a 352 km de São Luís) foi reafirmada, no dia 22 de junho, em audiência pública realizada pela Promotoria de Justiça da Comarca de Bequimão no povoado Centro dos Câmaras, pertencente ao município. A criação de animais soltos é proibida pelo Código de Posturas do município (Lei Municipal nº. 034/1997). Peri Mirim é termo judiciário da Comarca de Bequimão.
A audiência, que ocorreu na Associação dos Moradores do Povoado Centro dos Câmaras, com a participação de 77 moradores do povoado, foi o primeiro passo do projeto “PJBeq mais perto da sociedade”.
“O projeto objetiva aproximar o Ministério Público do Maranhão dos moradores da Comarca de Bequimão, saindo do gabinete e indo verificar o problema in loco, para realizar a mediação social e conscientizar a sociedade”, explica a promotora de Justiça da Comarca de Bequimão, Rita de Cássia Pereira Souza. A intenção é visitar todos os povoados da Comarca.
Durante a audiência, a promotora de Justiça fez uma exposição dos problemas causados pela criação de animais soltos, como risco de acidentes de trânsito, danos à saúde e destruição de plantações, entre outros.
“A criação de animais soltos é o maior problema das 130 famílias do povoado. Muitos criadores vão até a delegacia e ao Fórum, aumentando o número de termos circunstanciados de ocorrência no Juizado Especial Criminal por crimes como dano, lesão corporal leve e ameaça”, acrescenta.
Após a exposição, foi realizada uma votação, em que 67% dos moradores presentes à audiência decidiram a que está reafirmada a proibição da criação de animais soltos no povoado.
SANÇÕES
Caso o animal seja encontrado solto, o Código de Posturas do Município de Peri Mirim estabelece a apreensão do animal. Sua devolução só ocorrerá se o dono comparecer e pagar a multa prevista no art. 76, do Código de Postura do Município de Peri Mirim, que varia de 30% a 70% do salário-mínimo. O Código de Posturas prevê ainda que, se o dono não comparecer em até 48 horas após a apreensão, o animal será vendido em leilão público.
RECOMENDAÇÃO
Em fevereiro de 2012, o Ministério Público do Maranhão (MPMA) já tinha expedido a Recomendação nº. 001/2012, proibindo a criação de animais soltos no povoado e determinando a fiscalização pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e da Vigilância Sanitária de Peri Mirim, mas a determinação do MPMA não estava sendo cumprida.
Redação: Adriano Rodrigues (CCOM-MPMA)