Com o objetivo de solicitar o imediato abrigamento do idoso Vanir Esteves Soares, 68, na casa Solar do Outono, a Promotoria de Justiça da Defesa do Idoso ajuizou, em 22 de junho, Ação Civil Pública de obrigação de fazer com pedido de liminar contra o Estado do Maranhão. Propôs a manifestação ministerial o promotor de Justiça Paulo Roberto Barbosa Ramos.
Se a casa não tiver condições de oferecer abrigo ao referido idoso, o Ministério Público do Maranhão (MPMA) requer que o Estado providencie todos os recursos financeiros necessários para o atendimento adequado de Vanir Esteves Soares, incluindo o seu abrigamento em instituição privada.
O MPMA apurou que o idoso encontra-se em situação de vulnerabilidade social: é cadeirante, hipertenso, recebe salário mínimo e os seus familiares não podem nem querem prestar os auxílios de que necessita. No momento, ele está abrigado na Casa de Passagem do Idoso Irmão Zizi e em tratamento no Hospital Sarah.
Mas a referida casa de passagem, como o nome indica, é um local para o abrigo temporário de idosos em situação de risco, com permissão de permanência de, no máximo, 90 dias. Vanir Esteves Soares já ultrapassou este prazo, e a direção da residência solicitou a volta do idoso ao seio familiar ou o encaminhamento dele para uma casa de longa permanência.
Por outro lado, a única instituição pública de responsabilidade do Estado, que acolhe idosos com necessidades de cuidados permanentes, é a Casa Solar do Outono. Constantemente, o Ministério Público tem recebido respostas negativas quando pleiteia vagas na referida residência. A diretoria sempre destaca a insuficiência de leitos. No local, atualmente, estão instalados 30 idosos em 11 cômodos, inviabilizando espaço para novos leitos.
Na ação, o promotor de Justiça destaca a necessidade urgente de o Estado ampliar o número de leitos ou viabilizar o aluguel de apartamentos e a contratação de recursos humanos para cuidar dos idosos. “Em caso de comprovada inexistência de entidade apta a realizar o abrigamento, o Estado deve empreender as providências necessárias a promover a imediata oferta desse serviço, consistente na disponibilização de recursos financeiros para o aluguel de apartamentos e demais recursos para o atendimento adequado às necessidades do idoso ou mesmo o seu abrigamento em instituição privada“, disse Paulo Roberto Ramos.
Redação: Eduardo Júlio (CCOM – MPMA)