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PASSAGEM FRANCA – Ré é condenada 18 anos e 9 meses de reclusão pelo homicídio da filha

Publicado em 09/07/2012 12:54 - Última atualização em 03/02/2022 17:06

Conselho de Sentença também impôs pagamento de 141 dias multa, no valor total de R$ 1.786

 

O Tribunal do Júri da Comarca de Passagem Franca condenou, em 4 de julho, Sandra Costa Silva, a 18 anos e nove meses de reclusão, e 141 dias multa, por homicídio qualificado por motivo fútil, por ter matado sua filha de nove meses, Keuly Costa Silva. Representou o MPMA o promotor de Justiça da Comarca de Passagem Franca, Carlos Pinto de Almeida Júnior.

Sandra Costa Silva dopou sua filha com remédios, para não ter trabalho com sua criação e para poder aproveitar o Carnaval da cidade de Paraibano (MA), em 2007.

O Conselho de Sentença, presidido pelo juiz da Comarca de Passagem, David Mourão Guimarães de Morais Meneses, fixou multa dia em 1/30 do salário mínimo vigente na época do fato, que correspondia a R$ 380. A pena de 141 multa dias imposta à ré equivale a R$ 1786.

 

Redação: Adriano Rodrigues (CCOM-MPMA)