Ministério Público pediu absolvição do réu com base no erro de tipo invencível
Mesmo reconhecendo que o réu Sebastião Mendes da Silva foi o responsável pela morte de Adelson Mendes de Matos, em 2002, o Tribunal do Júri de Feira Nova do Maranhão, Termo Judiciário da Comarca de Riachão, absolveu o acusado. A absolvição foi defendida pelo Ministério Público do Maranhão, representado pela promotora de justiça Patrícia Fernandes Gomes Costa Ferreira. Presidiu a sessão o juiz Alessandro Arrais Pereira.
O réu foi acordado com o grito da irmã dele e, para tentar socorrê-la, disparou em direção ao matagal. Segundo o depoimento do acusado, confirmado pelas testemunhas, ele pensava que estava atirando em um animal, mas o tiro atingiu a vítima.
Os jurados acataram a tese do Ministério Público de erro de tipo invencível, disposto no artigo 20 do Código Penal. “Não houve a intenção de matar uma pessoa. Nesse caso, o dolo não foi configurado”, afirmou a promotora de justiça Patrícia Fernandes Gomes Costa Ferreira.
Redação: Johelton Gomes (CCOM-MPMA)