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Trabalho infantil durante as eleições é alvo de Recomendação

Publicado em 02/10/2012 13:32 - Última atualização em 03/02/2022 17:07

Urna EletrônicaA contratação ou utilização de criança ou adolescente com idade inferior a 18 anos em atividade de campanha em logradouros públicos ou qualquer outra relacionada à propaganda eleitoral deverá ser fiscalizada pelos promotores eleitorais em todo o estado.

A fiscalização foi sugerida em Recomendação, datada de 11 de setembro, expedida pelo procurador regional eleitoral Marcílio Nunes Pereira, que se baseou em Notificação Recomendatória anterior, assinada pelo promotor de Justiça da Infância e Juventude, Márcio Thadeu Silva Marques, e pela procuradora do trabalho e titular da Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente, Virgínia Neves Saldanha.

Também foi recomendada a investigação dos gastos na contratação ou utilização de criança ou adolescente em atividade de campanha eleitoral, e o ingresso, se for o caso, de Representação, fundamentada na Lei nº 9.504/97, em razão de gasto ilícito de campanha.  

Denúncias contra a exploração ilegal de crianças e adolescentes em campanha política podem ser feitas pelos números (98) 2107-9300 e 2107-9301 (MPT) e 0800-098-1600 (MPMA).

 

Redação: Eduardo Júlio (CCOM – MPMA)