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TIMON – Eleição de Conselheiros Tutelares é objeto de Recomendação do MPMA

Publicado em 23/10/2012 14:06 - Última atualização em 03/02/2022 17:09

Mapa de TimonO titular da 7ª Promotoria de Justiça de Defesa da Criança e do Adolescente e da Educação da Comarca de Timon (a 428 km de São Luís), Eduardo Borges Oliveira, encaminhou Recomendação à prefeita de Timon, Socorro Waquim, tratando de procedimentos quanto à eleição dos Conselheiros Tutelares do município.

No documento, datado de 10 de outubro, o representante do Ministério Público do Maranhão requer que a administradora do município encaminhe, em 30 dias, à Câmara de Vereadores, projeto de lei objetivando alterar a Lei Municipal que dispõe sobre a Política Municipal na área da Infância e Juventude.

Na legislação deverá constar expressamente que o Conselho Tutelar é composto por cinco membros, escolhidos pela população local para mandato de quatro anos, permitida uma recondução, mediante novo processo de escolha.

A lei aprovada no Poder Legislativo também deve determinar que o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá em data unificada em todo o território nacional a cada quatro anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial.

A data unificada foi estabelecida pela Lei nº 12.696, de 25 de julho de 2012, com o objetivo de fortalecer a política de atendimento de crianças e adolescentes.

DETERMINAÇÕES

A lei também deverá fixar o dia 10 de janeiro do ano subsequente ao processo de escolha como o dia da posse dos Conselheiros Tutelares.

Também deve determinar a remuneração mensal do Conselheiro Tutelar, com direito a cobertura previdenciária, gozo de férias anuais remuneradas acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal, licença maternidade, licença paternidade e gratificação natalina.

No documento, o promotor Eduardo Borges requer que a prefeita encaminhe à Câmara de Vereadores, em 30 dias, em regime de urgência, projeto de lei para alterar a Lei Orçamentaria Anual do Município de Timon referente ao exercício de 2012, fixando dotação orçamentaria específica e suficiente destinada ao funcionamento do Conselho Tutelar e formação continuada dos conselheiros.

Borges requer, ainda, a inclusão da previsão de dotação orçamentaria específica e em valor suficiente para assegurar as obrigações constantes na recomendação nos Projetos de Leis Orçamentarias Anuais referentes aos exercícios financeiros subsequentes ao de 2012.

Outra solicitação do documento expedido pelo promotor de justiça é que a lei estabeleça a prorrogação do mandato dos atuais Conselheiros Tutelares até 4 de outubro de 2015, evitando interrupção de serviços e desenvolvendo, desde já, políticas de preparação para o novo formato eletivo.

 

Redação: Adriano Rodrigues (CCOM-MPMA)