A 2ª Promotoria de Justiça de Itapecuru-Mirim emitiu nesta quarta-feira, 27, uma Recomendação ao prefeito do Município, para que sejam tomadas as medidas necessárias para a desobstrução de calçadas, ruas e praças públicas ocupadas por comerciantes do centro da cidade.
Várias reclamações chegaram ao Ministério Público e a utilização irregular do espaço público foi comprovada em vistoria realizada pela promotora de justiça Cristiane Gomes Coelho Maia Lago. Além de comerciantes que utilizam as calçadas para a exposição de seus produtos, diversos vendedores ambulantes têm ocupado a Praça Raul Lins, principalmente às segundas-feiras.
A promotora ressalta que é da Prefeitura a obrigação de fiscalizar e coibir a utilização irregular de calçadas, ruas e praças públicas. “A omissão do Poder Público em fiscalizar o uso do espaço público e sua ordenação nos termos do Código de Postura Municipal acarreta a infringência aos princípios da administração pública e, por consequência, a prática de ato de improbidade administrativa”, complementa.
A Recomendação orienta para que sejam feitas fiscalizações regulares da ocupação de calçadas, ruas e praças do centro de Itapecuru-Mirim no prazo máximo de 15 dias, sendo os comerciantes notificados a desocupar os espaços públicos em até 10 dias. O Ministério Público pede, ainda, que após as notificações, os casos de descumprimento das determinações sejam imediatamente multados e que os produtos sejam apreendidos.
As informações sobre as medidas tomadas para o cumprimento da Recomendação deverão ser encaminhadas em até 15 dias para a 2ª Promotoria de Justiça de Itapecuru-Mirim.
Redação: Rodrigo Freitas (CCOM-MPMA)