Criança manifesta enfermidades chamadas hemangioma e linfangioma, para as quais não há tratamento disponível no Maranhão; promotor requer transferência do paciente para São Paulo
O promotor de justiça da Comarca de São Luís Gonzaga do Maranhão (a 253 km de São Luís), Lindemberg Malagueta Vieira, ajuizou, em 11 de março, Ação Civil Pública com Pedido Liminar contra o Município de São Luís Gonzaga do Maranhão e o Estado do Maranhão, requerendo a transferência para São Paulo, por meio do programa Tratamento Fora do Domicílio (TFD), de uma criança do sexo masculino de um ano e três meses, acometida de hemangioma e linfangioma, para viabilizar seu tratamento já que não há atendimento especializado no Maranhão.
Hemangiomas e linfagiomas são tumores benignos causados pelo crescimento anormal de vasos sanguíneos.
NEGLIGÊNCIA
Há, aproximadamente, um ano a mãe da criança procura atendimento para essa enfermidade no Maranhão. Uma avaliação médica realizada em maio do ano passado constatou a necessidade de intervenção médica especializada. A necessidade foi novamente verificada pela avaliação realizada a pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA), da qual resultou a emissão de laudo médico encaminhando a criança para o programa TFD.
“Apesar da urgência e da necessidade, o Município de São Luís Gonzaga do Maranhão e o Estado do Maranhão negligenciam o encaminhamento da criança ao serviço médico especializado”, assevera o promotor, na ação.
PEDIDOS
Na ação, o promotor de justiça Lindemberg Malagueta Vieira requer que a Justiça determine que o Município de São Luis Gonzaga do Maranhão forneça, em 10 dias, transporte adequado para São Luís e diárias para hospedagem e alimentação da criança, acompanhada de dois adultos, incluindo sua mãe.
Solicita, ainda, que no mesmo prazo, o Estado do Maranhão seja obrigado a obter vaga junto a rede pública ou privada de saúde, fornecendo transporte aéreo de ida e volta para São Paulo e diárias para hospedagem e alimentação da criança, da sua mãe e de outro adulto.
O representante o MPMA também pede a estipulação de multa diária individual de R$ 1 mil, a ser paga em favor da criança, em caso de descumprimento das determinações eventualmente proferidas pela Justiça.
HEMANGIOMA E LINFANGIOMA
Apesar de serem são mais comuns na pele, especialmente na cabeça e pescoço, os hemangiomas podem aparecer em vários órgãos, como fígado, baço, pâncreas ou boca. Por sua vez, linfangiomas são raros, com incidência estimada em 1 em cada 10 mil nascimentos. Podem ocorrer em qualquer local do corpo, mas em 75% dos casos são na cabeça e pescoço.
TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO – TFD
É um benefício definido por portaria do governo federal que objetiva fornecer auxílio a pacientes atendidos pela rede pública ou conveniados/contratados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) a serviços assistenciais de outro município ou estado, quando todas as formas de tratamento de saúde na localidade em que o paciente residir se esgotarem.
Redação: Adriano Rodrigues (CCOM-MPMA)