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SÃO LUÍS GONZAGA – MPMA cobra implementação de Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo

Publicado em 10/09/2013 12:14 - Última atualização em 03/02/2022 17:19

Mapa Sao Luis GonzagaA Promotoria de Justiça de São Luís Gonzaga encaminhou, na última quarta-feira, 4, ofício à presidente do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, Shirlene Mendes Fernandes Santiago, cobrando a elaboração e implementação do Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo.

De acordo com o promotor de justiça Lindemberg do Nascimento Malagueta Vieira, o Sistema Nacional Socioeducativo (Sinase), instituído em 2012, prevê a obrigação de os municípios implementarem uma política pública voltada ao atendimento de adolescentes autores de atos infracionais e suas famílias. A política deve englobar desde ações de prevenção até a oferta de atendimento aos egressos de medidas de internação e semiliberdade.

Essa política pública é balizada pelo Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, cuja elaboração é de responsabilidade do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente.

ENCAMINHAMENTOS

O Ministério Público solicitou que, em 15 dias, sejam informadas as medidas tomadas para a implementação do sistema, começando pelo levantamento sobre o número de ocorrências policiais envolvendo crianças e adolescentes, fatores que levam à prática de infrações por jovens e as alternativas existentes atualmente para o seu atendimento e tratamento.

No mesmo prazo deverão ser providenciadas cópias das resoluções aprovadas pelo conselho que digam respeito à organização do Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo, com cópias dos certificados de publicação dos atos e de encaminhamento dos ofícios aos órgãos públicos responsáveis pela execução das ações correspondentes, para que fossem incorporadas em suas propostas orçamentárias.

Caso as resoluções ainda não tenham sido expedidas, o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente deverá convocar uma reunião extraordinária para que o tema seja debatido e sejam elaboradas as devidas resoluções, que deverão ser encaminhadas aos diversos órgãos envolvidos.

A data e o local de realização da reunião, sua pauta e desdobramentos deverão ser comunicadas à Promotoria de Justiça de São Luís Gonzaga, ao Conselho Tutelar e à população do município.

Essas medidas, no entanto, não excluem a necessidade da imediata implementação de ações emergenciais que permitam o atendimento de adolescentes acusados pela prática de atos infracionais e a seus pais e responsáveis a partir de um planejamento de ações específicas a serem realizadas.

Quaisquer dificuldades enfrentadas na efetivação das medidas solicitadas pelo Ministério Público deverão ser imediatamente comunicadas à Promotoria de Justiça de São Luís Gonzaga.

Redação: Rodrigo Freitas (CCOM-MPMA)