O Ministério Público do Maranhão (MPMA) propôs, em 2 de outubro, dois Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Município de Caxias, para a gestão adequada de resíduos sólidos, conforme prevê a legislação vigente (Constituição Federal, Lei nº 6.938/81, Lei nº 12.305/2010 e Decreto nº 7.404/2010). O acordo foi proposto pelo promotor de justiça Cláudio Rebelo Correia Alencar e firmado com o prefeito Leonardo Barroso Coutinho. O município de Caxias fica localizado a 360km de São Luís.
O TAC nº 06/2013 estabelece que o município deve elaborar o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, conforme a Lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, no prazo máximo de seis meses. O município também se compromete a não instalar como destinação final qualquer incinerador de resíduos ou equipamento semelhante.
Terminado o prazo, o município interditará, no prazo de cinco dias, qualquer outra forma de disposição final dos resíduos não prevista em lei.
Em caso de descumprimento dos prazos e obrigações do TAC, foi sugerida o pagamento de multa diária no valor de R$ 5 mil, cujo montante deverá ser revertido para o Fundo previsto no artigo 13 da Lei nº7.347/85 ou ainda um Fundo municipal e estadual criado para o mesmo fim.
O não pagamento da multa implicará na cobrança pelo MPMA ou pela Fazenda Pública juros de 1% ao mês e de 10% sobre o montante apurado, com correção monetária.
SAÚDE
Já o Termo de Ajustamento de Conduta nº 05/2013 estabelece a elaboração, no prazo de 60 dias, do Plano de Gerenciamento de Resíduos de todas as unidades de saúde do município, conforme os parâmetros da Lei nº 12.305/2010 e da Resolução Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) nº 358/2005. Este plano deve estar articulado com o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos.
Pelo acordo, o município tem o compromisso de fiscalizar todas as unidades de saúde particulares de Caxias para garantir a existência dos planos de gerenciamento, assim como o cumprimento destes, no prazo de 60 dias.
Enquanto o município não dispor de forma e local adequados para a destinação final de resíduos, terá que adotar todas as medidas necessárias (autoclave, incineração, aterramento, etc.) para a minimização dos riscos de contaminação e danos à saúde e ao meio ambiente local, com a destinação final dos resíduos de saúde.
Em caso de descumprimento dos prazos e obrigações do TAC, foi sugerido o pagamento de multa diária de R$ 5 mil, cuja arrecadação deverá ser revertida para o Fundo previsto no artigo 13 da Lei nº7.347/85 ou ainda um Fundo municipal e estadual criado para o mesmo fim.
O não pagamento da multa implicará na cobrança pelo MPMA ou pela fazenda Pública de juros de 1% ao mês e de 10% sobre o montante apurado, com correção monetária.
SÃO JOÃO DO SÓTER
A 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Caxias expediu Ofício, em 3 de outubro, para a prefeita de São João do Sóter, Luiza Moura, requisitando informações atualizadas sobre a elaboração do Plano Municipal de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos. A prefeitura deve apresentar a resposta no prazo de 15 dias.
Redação: Eduardo Júlio (CCOM-MPMA)