O Ministério Público do Estado do Maranhão, visando à realização do Concurso para Ingresso na carreira do Ministério Público do Estado do Maranhão, regulamentado e aprovado pelo Conselho Superior do Ministério Público do Maranhão por meio da Resolução nº 03/2013, formalizou TERMO DE COOPERAÇÃO com o Ministério Público do Paraná, a exemplo do que ocorreu nos dois últimos concursos realizados para o cargo de Promotor Substituto no Maranhão.
Neste contexto, o Ministério Público do Estado do Paraná, na qualidade de Cooperador, assumiu certos compromissos, tendentes a assegurar a adequada realização de Concurso de Ingresso na Carreira do Ministério Público do Estado do Maranhão, dentre os quais: 1) realizar as tarefas de elaboração, reprodução, aplicação e avaliação das provas, preambular de múltipla escolha, das discursivas, de caráter teórico-prático, com respostas fundamentadas 2) participar, como grupo examinador, atribuindo notas e médias; 3) participar nas provas de títulos, aplicação da prova oral e sustentação em tribuna, bem como a relatoria dos pedidos de revisão de notas, médias ou provas (cláusula segunda); 4) assumir o compromisso de compor grupo de examinadores, de reconhecida idoneidade moral, notório saber jurídico e preparo intelectual, integrado por membros do seu quadro, ativo ou inativo, nele incluído o coordenador, este com antecedente experiência na organização e execução de concursos para ingresso na carreira do Ministério Público (cláusula quinta); 5) idealizar e desenvolver sistema justo à Secretaria da Comissão do concurso, hábil a permitir o cadastro restrito de usuários do concurso, dos pedidos de inscrição e pagamento do valor estipulado, dos candidatos inscritos, das provas, da equipe de trabalho, inclusive, ensalamento e processamento das provas e relatórios (cláusula sexta, parágrafo terceiro).
O Ministério Público do Paraná, pelo Ato nº 001/2013 –CEAF, de 16 de setembro de 2013 assinado pela Procuradora de Justiça Samia Saad Galotti Bonavides, Coordenadora do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional, designou os Promotores de Justiça, no total de 06 (seis) além de 02 (dois) servidores para atuar no Concurso, sendo eles: 1) Maximiliano Ribeiro Deliberador (Promotor de Justiça – Secretário da Comissão e Examinador);2) Eduardo Augusto Salomão Cambi (Promotor de Justiça – Examinador); 3) Paulo Sergio Markowicz de Lima (Promotor de Justiça – Examinador); 4) Marcelo Adolfo Rodrigues (Promotor de Justiça – Examinador); 5) Wilde Soares Pugliese (Promotor de Justiça – Examinador), 6) Adriana Vanessa Rabelo Camara (Promotor de Justiça – Examinador) 8) Silvana Carvalho Teodoro (Servidora – Apoio) e 9) João Pletsch Martins (Servidor – Apoio).
Foram apresentados no Conselho Nacional do Ministério Público dois Procedimentos de Controle Administrativo, o PCA nº 0.00.000.001375/2013-10, de Relatoria do Conselheiro Antonio Pereira Duarte e o PCA nº 0.00.000.001431/2013-16, cujo Relator é o Conselheiro Leonardo de Farias Duarte, nos quais, em suma, os reclamantes sustentam que três membros componentes da banca examinadora a cargo do Ministério Público do Estado do Paraná seriam também dirigentes da Fundação Escola do Ministério Público do Estado do Paraná – FEMPAR, fato que supostamente contraria o art. 3º, § 3º, da Resolução CNMP nº 14/2006.
Estes examinadores seriam os Promotores de Justiça Eduardo Salomão Cambi, Maximiliano Ribeiro Deliberador e Marcelo Adolfo Rodrigues, uma vez que figuram respectivamente, como Diretor Financeiro, Conselheiro Fiscal e Representante de Grupo de Estudos de Guarapuava da FEMPAR.
Pelo Ato nº 002/2013 -CEAF , de 11 de outubro de 2013 por questões de ordem pessoal, o Promotor de Justiça Eduardo Augusto Salomão Cambi foi substituído da Banca Examinadora pelo Promotor de Justiça Gustavo Henrique Rocha de Macedo, que assumiu as atribuições de examinador do Bloco I (Direito Constitucional, Administrativo, Criança e Adolescente e Organização do Ministério Público).
Em relação aos demais componentes impugnados, quais sejam: Maximiliano Ribeiro Deliberador e Marcelo Adolfo Rodrigues o entendimento mantido pelo Ministério Público do Estado do Paraná, em suas respostas ao Minstério Público do Maranhão e ao CNMP é o de que de acordo com o conteúdo do Estatuto da FEMPAR, não se trata de a mesma de empresa ou entidade privada com fins lucrativos, mas de fundação privada, com objetivos definidos e sem que exista remuneração pelo trabalho de seus membros.
Deste modo, segundo o Ministério Público do Paraná, a FEMPAR, para todos os efeitos, não se enquadra no conceito de “curso preparatório” previsto pela Resolução CNMP nº 14, no seu art. 3º e § 3º. Como Fundação, possui uma amplitude de atividades, inclusive de pesquisa e pós-graduação, voltadas sobretudo para os membros do Ministério Público Paranaense, e no que concerne ao curso preparatório, a FEMPAR possui uma Diretoria e Coordenação específicas, que respondem pelas atividades pedagógicas, indicando docentes, fazendo o projeto pedagógico, definido o cronograma do início ao fim e tendo contato com alunos do curso. Os demais integrantes da outras atividades desenvolvidas pela FEMPAR, dentre os quais os dois componentes da banca do Concurso, não teriam relação com o curso preparatório.
Nesse contexto, no que respeita ao membro da Banca Examinadora Maximiliano Ribeiro Deliberador, vê-se que o mesmo é integrante do Conselho Fiscal da FEMPAR, exercendo atividades de caráter nitidamente fiscalizatório e independentes da Administração da FEMPAR.
Por sua vez, o integrante da Banca Examinadora Marcelo Adolfo Rodrigues é representante de Grupo de Estudo Regionalizado, formado apenas por membros do Ministério Público Paranaense, e cujo objetivo é unicamente o aprimoramento profissional dos membros, sem qualquer vinculação a decisões pedagógicas, conteúdo ou definição de conteúdo de curso, referente a qualquer curso preparatório ministrado pela FEMPAR.
Analisando a questão posta, o Conselheiros Relator Leonado Duarte proferiu decisão liminar na tarde do dia 17 de outubro de 2013, determinando a suspensão do concurso por entender que os membros do Ministério Público do Paraná impugnados não poderiam compor a Comissão. Foi interposto recurso interno com pedido de reconsideração, sendo que a decisão foi mantida na manhã do dia 18 de outubro de 2013.
Sob o mesmo entendimento, o Conselheiro Relator Antonio Duarte proferiu decisão no dia 18 de outubro de 2013, também determinando a suspensão do concurso em virtude da composição da Comissão pelos membros impugnados.
Diante do entendimento do CNMP, por Ato do Ministério Público do Paraná, já publicado, Drs. Maximiliano Ribeiro Deliberador e Marcelo Adolfo Rodrigues, respectivamente como Conselheiro Fiscal e Representante de Grupo de Estudos de Guarapuava da Fundação Escola do Ministério Público do Paraná -FEMPAR, foram afastados da Comissão do Concurso de Promotor de Justiça do Estado do Maranhão.
Com relação ao membro da OAB componente da Banca Examinadora, de acordo com a Portaria nº 5841/2013-GPGJ, de 08 de outubro de 2013, que alterou a Portaria 4077/2013, de 12 de julho de 2013[1], a OAB possui como representante titular da Banca Examinadora a advogada Valéria Lauande Carvalho Costa e como membro Substituto o advogado Ivaldeci Rolim de Mendonça Júnior.
Assim, com a mudança da composição dos membros da Comissão do Ministério Público do Paraná, o Ministério Público do Maranhão, pela via legal, solicitou ao Conselho Nacional do Ministério Público o seguimento do certame em andamento.
[1] Substituição de membros da Comissão após o deferimento da inscrição dos candidatos, em decorrência de parentesco ou afinidade constatada pelos membros substituídos com candidato (s) inscrito (s).
REGINA LÚCIA DE ALMEIDA ROCHA
Procuradora-Geral de Justiça