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CHAPADINHA – TAC do MPMA regulamenta distribuição e revenda de gás de cozinha

Publicado em 04/11/2013 09:35 - Última atualização em 03/02/2022 17:22

O objetivo é garantir a segurança na comercialização do produto

Fachada Promotorias de ChapadinhaAs distribuidoras de gás de cozinha (GLP) de Chapadinha (a 247 km de São Luís) têm 60 dias para recolher todos os botijões e demais equipamentos dos postos terceirizados de revenda existentes na sede e na zona rural do município.

A obrigação está prevista no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado, em 18 de outubro, entre o Ministério Público do Maranhão (MPMA) e quatro distribuidoras do produto, tratando da revenda e da distribuição exclusivas do produto em postos credenciados pela Agência Nacional do Petróleo (ANP). O objetivo é garantir a segurança na comercialização do produto.

Proposto pelo titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca, Douglas Assunção Nojosa, o acordo foi assinado pelos representantes das empresas Sanção Veras & Cia. Ltda, Próspero Veras & Cia Ltda, Baixo Parnaíba Comércio de GLP Ltda e Ultra Comercial Ltda.

Pelo acordo, as distribuidoras se comprometem a obedecer às normas de segurança no transporte e também no armazenamento de GLP e aos requisitos exigidos para o exercício da atividade.

Além do recolhimento de vasilhames, o TAC estabelece o encaminhamento, ao MPMA, de todas as autorizações expedidas pela Agência Nacional do Petróleo (ANP) para a distribuição e a revenda do gás de cozinha. Também devem ser encaminhados os documentos expedidos pelos órgãos federais, estaduais e municipais que comprovem a regularidade das referidas empresas.

Outra responsabilidade imposta pelo Termo de Ajustamento de Conduta às empresas é a adaptação de seus postos de revenda e distribuição às normas da ANP.

O descumprimento dos termos do acordo implica no pagamento de multa diária de R$ 200, a ser recolhida ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

Redação: Adriano Rodrigues (CCOM-MPMA)