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GOVERNADOR NUNES FREIRE – Promotoria aciona ex-prefeito por não envio de prestações de contas à Câmara de Vereadores

Publicado em 28/11/2013 10:18 - Última atualização em 03/02/2022 17:19

Ex-gestor não encaminhou cópias das prestações de contas dos exercícios financeiros de 2011 e 2012

mini mapa gov nunes freireO Ministério Público do Maranhão (MPMA) ajuizou, em 21 de novembro, duas Ações Civis Públicas por Atos de Improbidade Administrativa cumulada com Obrigação de Fazer com Pedido de Liminar contra o ex-prefeito de Governador Nunes Freire (a 446km de São Luís), Indalécio Wanderlei Vieira Fonseca, requerendo o encaminhamento, em 15 dias, à Câmara de Vereadores do município da cópia integral das prestações de contas referentes aos exercícios financeiros de 2011 e 2012. Os documentos deveriam ter sido encaminhados, respectivamente, desde 15 de abril de 2012 e 2013.

Na ação, o titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Governador Nunes Freire, Hagamenon Jesus de Azevedo, solicita, ainda, que o envio das contas à Câmara seja informado à população, pelo menos, por três vezes por dia, por meio de alto falantes e rádios locais. Outro pedido é a busca e apreensão das cópias das prestações  de contas apresentadas ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA).

SEM COMPROVANTE

As ações do MPMA foram motivadas, respectivamente, por Representação do vereador Maurílio de Almeida Bueno e por comunicação da Presidente da Câmara de Vereadores, Francisca de Sousa Freires,  relatando  ambos o descumprimento do artigo 49 da Lei Complementar n.º 101/2000, de 4 de maio de 2000. Segundo o dispositivo, as contas devem ficar disponíveis durante todo o exercício financeiro na Câmara de Vereadores para consulta pelos cidadãos e instituições do município.

Questionado pelo representante do MPMA, o ex-prefeito afirmou ter apresentado as prestações de contas referentes aos exercícios de 2011 e 2012 ao Tribunal de Contas e à Câmara de Vereadores, porém não apresentou nenhum documento que comprovasse o envio integral das prestações de contas ao Legislativo Municipal.

Durante as apurações, a presidência da Câmara de Vereadores afirmou não ter havido o encaminhamento da documentação, apesar de o ex-prefeito ter assinado declaração afirmando ao TCE-MA que cópias das prestações de contas estariam disponíveis na Câmara para consulta.

“Esta omissão do ex-gestor municipal tem impedido que vereadores, cidadãos e instituições do município tenham acesso às contas públicas da Prefeitura Municipal de Governador Nunes Freire”, descreve o promotor, na ação.

PEDIDOS

Na manifestação ministerial, além do encaminhamento imediato da prestação de contas à Câmara, o promotor de justiça requer que o ex-prefeito Indalécio Fonseca seja condenado à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por três anos e ao pagamento de multa que pode chegar a 100 vezes a remuneração recebida à época dos fatos.

Caso as ações sejam deferidas, o ex-gestor, ainda, pode ser condenado à suspensão de seus direitos políticos em prazo que varia entre três a cinco anos.

Outra solicitação é que a multa por descumprimento de qualquer um dos pedidos seja fixada em R$ 1 mil diários.

Redação: CCOM-MPMA