A prisão em flagrante foi o tema da palestra proferida pelo promotor de justiça José Cláudio Cabral Marques, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Controle Externo da Atividade Policial, na manhã desta sexta-feira, 14, durante o encerramento do 1º Congresso de Segurança Pública Preventiva de Comandantes de Unidades da Polícia Militar do Maranhão. O evento foi realizado no Comando Geral da Polícia Militar, no Calhau.
Cláudio Cabral explicou aos presentes o conceito e as hipóteses de prisão em flagrante e a diferença desta para as prisões temporária e preventiva, conforme o Código Penal. “A prisão em flagrante tem como características a visualidade e a atualidade. O flagrante ocorre quando o delito está acontecendo ou acabou de acontecer. Já as outras prisões ocorrem por meio de ordem judicial e se referem a um crime cometido no passado”, completou.
O palestrante lembrou que menores de 18 anos, presidentes da República e aquele que socorre vítimas de trânsito não podem ser presos em flagrante. “Menores de 18 anos são apreendidos, e quem atropela, mas socorre a vítima, por exemplo, não pode ser preso em flagrante”.
Em seguida, o promotor de justiça abordou as modalidades de flagrante: flagrante próprio, flagrante impróprio e flagrante presumido. Também comentou sobre os tipos de flagrante de acordo com sua origem: provocado, esperado, forjado e prorrogado.
Sobre o forjado, ele lembrou que é aquele quando ocorre a criação de provas de um crime inexistente. “Existe uma diferença deste com o flagrante provocado, que é quando há uma indução para o cometimento do crime”.
Além de Cláudio Cabral, compuseram a mesa do evento o juiz Fernando Mendonça, que discorreu sobre os temas processo e sentença judicial logo após a palestra de Cláudio Cabral; e os coronéis Rosivaldo Silva (que representou o comandante-geral da PM, coronel Zanoni Porto), Francisco Melo e Boaventura Furtado.
Comandantes das unidades da PM na capital e no interior formaram o público do congresso.
Redação e foto: Eduardo Júlio (CCOM-MPMA)