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MPMA assina TACs para municipalização do trânsito em Cândido Mendes e Godofredo Viana

Publicado em 06/03/2014 09:16 - Última atualização em 03/02/2022 17:38

Audiência TAC - Candido MendesAudiencia - públicoO Ministério Público do Maranhão assinou dois Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) com os municípios de Cândido Mendes e Godofredo Viana, para garantir a municipalização do planejamento, organização, direção, coordenação e controle do trânsito, conforme prevê o Código de Trânsito Brasileiro. A solenidade de assinatura ocorreu durante uma audiência pública realizada no dia 26 de fevereiro, no salão paroquial da Igreja de Cândido Mendes.

Os documentos foram assinados pelo promotor de justiça Gabriel Sodré Gonçalves e pelos prefeitos José Ribamar Leite de Araújo (Cândido Mendes) e Marcelo Jorge Torres (Godofredo Viana). Godofredo Viana é termo judiciário da Comarca de Cândido Mendes.

De acordo com o promotor, está claro que os municípios não vêm cumprindo suas obrigações relativas à questão do trânsito, “sendo patente a ausência de sinalização, de agentes, de atividades de engenharia e promoção de educação no trânsito”.

Os TACs prevêem compromissos nas áreas de engenharia, fiscalização e educação no trânsito. No primeiro item estão previstas ações como planejamento de circulação de veículos e pedestres, implantação e manutenção de sinalização (vertical, horizontal e semafórica) e controle de autorização de obras e eventos que possam gerar impacto no trânsito.

No que diz respeito à fiscalização, os municípios se comprometeram a realizar concursos públicos para o cargo de agente municipal de trânsito, em número compatível com a necessidade. Até a realização do certame, os guardas municipais poderão realizar a fiscalização. Caberá aos agentes o exercício do poder de polícia administrativa de trânsito, aplicando as penalidades cabíveis e arrecadando multas.

Também será obrigação dos municípios a fiscalização e repressão à condução de veículos automotores por crianças e adolescentes, a regulamentação e fiscalização de serviços como mototáxi e transporte alternativo, além da organização das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (Jari).

Na área da educação no trânsito, as prefeituras deverão implantar as medidas previstas na Política Nacional de Trânsito e no Programa Nacional de Trânsito; promover e participar de projetos e programas de educação e segurança no trânsito; e realizar campanhas educativas, estimulando o uso de capacete pelos condutores e passageiros de motocicletas.

Os municípios de Cândido Mendes e Godofredo Viana têm prazo de cinco meses para comprovar o cumprimento das obrigações, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1 mil.

Redação: Rodrigo Freitas (CCOM-MPMA)