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SÃO BERNARDO – Ação do MPMA leva à interdição da carceragem na delegacia do município

Publicado em 21/03/2014 12:46 - Última atualização em 03/02/2022 17:44

21.03.2014 - São Bernardo - interdição delegaciaCom base em Ação Civil Pública proposta pelo promotor de justiça Leonardo Santana Modesto, titular da Comarca de São Bernardo, no último dia 26 de fevereiro, a Justiça determinou a imediata interdição da carceragem da Delegacia de Polícia do Município.

Na ação, o Ministério Público afirma que, apesar das proibições existentes na legislação nacional, a Delegacia de São Bernardo vinha recebendo e mantendo presos – provisórios e condenados – em sua carceragem. Além disso, a fragilidade da estrutura física do prédio somada ao déficit de pessoal vem resultando em fugas.

Em decisão liminar, o juiz André Bezerra Ewerton Martins ressalta que em hipótese alguma a delegacia de polícia pode se confundir com cadeia pública. O objetivo da delegacia é realizar o trabalho de investigação de crimes, sendo suas celas destinadas exclusivamente aos presos em flagrante e apenas pelo período necessário à lavratura da prisão.

O próprio Estatuto da Polícia Civil do Estado do Maranhão não elenca, entre as funções dos policiais, a custódia de presos. Dessa forma, a situação prejudica o andamento de investigações e configura desvio de função dos agentes de polícia.

Na decisão, além de decretar a interdição da carceragem da delegacia, a Justiça determinou à Secretaria de Estado de Justiça e Administração Penitenciária (Sejap) que, no prazo máximo de 10 dias, remova os presos provisórios e definitivos da Delegacia de Polícia de São Bernardo para estabelecimentos penais adequados. Em caso de descumprimento da decisão, foi imposta multa diária de R$10 mil a ser paga pelo secretário.

À Secretaria de Estado da Segurança Pública foi determinado que seja construída pelo menos uma cadeia pública em São Bernardo. As obras de construção deverão ser iniciadas em até 30 dias e a conclusão dos serviços deverá acontecer em até 180 dias, sob pena de pagamento de multa de R$ 10 mil pelo titular da secretaria.

Já o delegado de São Bernardo fica proibido de manter qualquer preso na carceragem por tempo superior ao estritamente necessário à lavratura dos flagrantes, devendo encaminhá-los imediatamente à cadeia pública adequada. Em caso de descumprimento, o delegado deverá arcar com o pagamento de multa de R$ 1 mil por preso custodiado.

Redação: Rodrigo Freitas (CCOM-MPMA)