https://www.mpma.mp.br
Ir para o conteúdo Ir para o menu Ir para o rodapé Redireciona o usuário para a página inicial Redireciona o usuário para a página de acessibilidade

Notícias

COROATÁ – MPMA recomenda medidas para regularizar Conselhos Municipais de Educação e do Fundeb

Publicado em 23/07/2014 13:06 - Última atualização em 04/02/2022 15:58

Mapa CoroataA 2ª Promotoria de Justiça de Coroatá emitiu duas Recomendações, em 16 de julho, para o Município de Coroatá e a Secretaria Municipal de Educação sugerindo medidas a serem adotadas para regularizar o funcionamento do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb e do Conselho Municipal de Educação. As manifestações são assinadas pelo promotor Luis Samarone Batalha Silva.

A primeira Recomendação visa ao cumprimento das funções do Conselho do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação). O Ministério Público concedeu 30 dias para que a prefeita de Coroatá, Teresa Murad, e a secretária municipal de educação garantam toda a infraestrutura e condições materiais adequadas à plena execução das atividades do órgão colegiado. O mesmo prazo e exigências foram fixados, na segunda Recomendação, para a estruturação do Conselho Municipal de Educação.

Devem ser disponibilizados o espaço físico, material de apoio e expediente, mobília, computador, arquivo, além de cessão de servidor do quadro efetivo público municipal para exercer o cargo de secretário executivo do Conselho do Fundeb, auxiliando a análise técnico-contábil.

Para o Conselho Municipal de Educação, o Poder Executivo municipal deve disponibilizar um secretário executivo, três assessores técnicos e quatro servidores, conforme determinado pela Lei Municipal nº 213/2001. O treinamento de todos os conselheiros dos dois órgãos colegiados também está a cargo do Município de Coroatá, que deve deve providenciar locais para as reuniões fora das dependências administrativas municipais.

Cabe ao Conselho do Fundeb realizar eleições, em 30 dias, para novos conselheiros que sejam representantes dos estudantes, do corpo técnico-administrativo e diretores de escolas. Além disso, a Prefeitura de Coroatá  poderá indicar apenas um representante para o conselho, atendendo à Lei Municipal nº 302/2007. Já o Conselho de Educação deve se reunir, pelo menos, por quatro vezes ao mês.

Em caso de não atendimento das providências solicitadas, o MPMA vai propor, entre outras medidas, Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa.

O município de Coroatá fica localizado a 245km de São Luís.

Redação: CCOM-MPMA