O Ministério Público do Maranhão ingressou, no dia 7 de agosto, com Ação Civil Pública (ACP), com pedido de liminar, para que o Município de Carutapera seja obrigado a fornecer, no prazo de 30 dias, o serviço de iluminação pública, aplicando o valor cobrado dos consumidores com a Contribuição de Iluminação Pública (CIP).
A promotora de justiça Laura Amélia Barbosa pediu ao Poder Judiciário que condene a Prefeitura de Carutapera a instalar postes, lâmpadas e executar serviços nas ruas, avenidas e povoados com o objetivo de ampliar a rede elétrica. O MPMA solicitou, ainda, a aplicação do valor arrecadado pela Companhia Energética do Maranhão (Cemar) dos consumidores e repassado ao Município de Carutapera, proveniente do pagamento da CIP.
Apesar da arrecadação de R$ 250.760,55 mil, em 2013, e de R$ 83.705,22, de janeiro a março de 2014, com a taxa da CIP, os níveis de iluminação pública são reduzidos e inferiores ao que seria desejável para conseguir os padrões de qualidade e segurança que a população tem direito. “O consumidor, apesar do sofrimento, não encontra outra alternativa senão pagar a referida contribuição, sob pena de suspensão do fornecimento de energia”, destaca a promotora.
De acordo com moradores de Carutapera, o número de assaltos em decorrência da escuridão é constante, atrapalhando a ação da Polícia Militar pela dificuldade de localizar os criminosos.
Na ACP, a Promotoria de Justiça destaca que em todos os bairros e povoados o número de ruas sem iluminação é maior do que as iluminadas. Além disso, as lâmpadas instaladas têm baixa voltagem, resultando em um nível insuficiente de luminosidade. Foi constatado, ainda, que as poucas lâmpadas de qualidade foram colocadas pelos próprios moradores.
Em dezembro de 2013, o prefeito Amin Barbosa Quemel reuniu-se com a promotora Laura Amélia Barbosa e comprometeu-se a resolver o problema da iluminação pública dentro de 20 dias. Mesmo assim, nada foi feito.
PEDIDOS
Além das providências pedidas para assegurar a iluminação pública, o MPMA solicitou à Justiça o pagamento de multa diária de R$ 2 mil, em caso de descumprimento, pelo Município de Carutapera, com citação do prefeito Amin Barbosa Quemel.
Também foi pedida a condenação do Município para indenizar todos os assinantes consumidores do serviço de iluminação pública pelos danos materiais e morais sofridos nos últimos dois anos; a condenação genérica da responsabilidade do Município de Carutapera, pelos danos causados.
A liquidação e execução da sentença deverão ser promovidas pelas vítimas, de acordo com o artigo 97 do Código de Defesa do Consumidor. Caso não haja contestação individual dos consumidores prejudicados em um número compatível com a gravidade do dano, o MPMA vai promover execução da inedenização devida, no valor de R$ 50 mil a ser revertido ao Fundo Especial de Despesa de Reparação de Interesses Difusos Lesados.
O município de Carutapera fica localizado a 548km de São Luís.
Redação: Johelton Gomes (CCOM MPMA)