Ação Civil foi ajuizada pelo Ministério Público
A Justiça condenou o Município de Balsas, em decisão de mérito assinada no dia 16 de setembro, a custear as despesas do tratamento cirúrgico a que deve ser submetido o paciente Jair Pereira de Sousa, portador de uma lesão no ombro, denominada “Lesão de Hill-Sacks”, a ser realizado em hospital público ou privado de São Luís.
Os gastos com transporte, consultas e medicamentos, além de ajuda de custo, também devem ser assumidos pelo Município de Balsas, localizado a 775km de São Luís.
A sentença, decorrente de Ação Civil Pública de obrigação de fazer ajuizada pelo Ministério Público Estadual, confirmou integralmente a tutela de urgência já concedida. A promotora de justiça Dailma de Melo Brito foi a autora da ação.
Como o paciente não tem condições de arcar com o tratamento e nem o Município de Balsas oferece a assistência médica necessária para o caso, Jair Pereira de Sousa foi incluído no Programa de Tratamento Fora de Domicílio (TFD).
De acordo com a sentença, proferida pela juíza Luciany Cristina de Sousa Ferreira, titular da 1ª Vara da Comarca de Balsas, o Município deve cumprir o estabelecido no prazo de 20 dias. Caso contrário, poderá ser decretado o bloqueio de valores, para que seja custeado o tratamento cirúrgico em âmbito particular.
Neste caso, o beneficiado deverá apresentar três orçamentos atualizados de honorários de cirurgião, despesas hospitalares e de material para a realização da cirurgia.
Redação: José Luís Diniz (CCOM-MPMA)