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SÃO JOSÉ DE RIBAMAR – MPMA emite Recomendação sobre loteamentos urbanos irregulares

Publicado em 20/01/2015 13:11 - Última atualização em 04/02/2022 15:54

mini mini mini PJ S J Ribamar reduz O Ministério Público do Maranhão, por meio da Promotoria de Justiça de São José de Ribamar, emitiu, em 16 de janeiro, Recomendação para que sejam identificados e regularizados os loteamentos no município. O documento foi encaminhado ao prefeito, Gil Cutrim, ao secretário municipal de Meio Ambiente, Edson Calixto, ao cartório de Registro Imobiliário de São José de Ribamar e às instituições financeiras públicas e privadas de créditos imobiliários.

A Recomendação foi motivada por irregularidades encontradas na infraestrutura básica dos loteamentos, Parque Aquários e Cidades e Fruteiras. O MPMA instaurou Inquérito Civil para análise da licença de implantação dos terrenos.

Dentre as irregularidades encontradas, a promotora de justiça Geraulides Mendonça Castro destaca que os lotes não obedecem às regras técnico-administrativo-jurídicas previstas na lei. Os lotes também não constam no Registro Imobiliário. Ela ressalta, ainda, a ausência de autorização dos órgãos ambientais competentes para construção em território nacional e diz que a lei é direcionada, também, ao Poder Público, que deve atribuir obrigações para regularizar o parcelamento do solo.

Diante disso, o MPMA recomenda que o prefeito de São José de Ribamar e o secretário municipal de Meio Ambiente cumpram os comandos da Lei Federal de Parcelamento do Solo Urbano e adotem as medidas necessárias para identificação e regularização dos loteamentos.

A Recomendação pede, também, que sejam impedidas a instalação e comercialização dos lotes irregulares e/ou clandestinos. Para tanto, o Poder Público, junto à Polícia, deve adotar medidas administrativas consistentes na aplicação de multas e interdição dos loteamentos ilegais.

No documento, o MPMA também recomendou que o cartório de Registro Imobiliário de São José de Ribamar se abstenha de registrar lotes e desmembramentos que não estejam de acordo com os requisitos exigidos por lei.

Às instituições financeiras, o MPMA pede que observem, antes da liberação de recursos, os comandos da Lei de Parcelamento do Solo Urbano e as normas urbanísticas e ambientais locais, estaduais e federais.

Redação: Lorena Araújo (CCOM-MPMA)