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SÃO LUÍS – Prefeitura de São Luís tem 180 dias para adaptar praças para pessoas com deficiência

Publicado em 31/03/2015 14:45 - Última atualização em 04/02/2022 15:53

Mapa São LuisComo resultado de Ação Civil Pública ajuizada, em 2010, pela 1ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, o Município de São Luís reconheceu, na última sexta-feira, 27, a obrigação de adaptar as praças Gonçalves Dias e Maria Aragão para receber pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.

A conciliação entre o Ministério Público e o Município de São Luís foi firmada em audiência judicial da Vara de Interesses Difusos e Coletivos. Pelo acordo, o Poder Executivo tem prazo de 30 dias para apresentar projeto de adaptação das praças e as obras só podem ser iniciadas após a aprovação do MPMA e do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).

ADAPTAÇÕES

A Prefeitura de São Luís também se comprometeu a concluir, no prazo máximo de 30 dias, um cronograma de execução de obras para tornar todas as ruas da capital acessíveis no prazo de dez anos. O documento deve ser elaborado em parceria com o Ministério Público. As obras devem obedecer a NBR 9050 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que sistematiza acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos.

Pelo acordo, as adaptações nos primeiros 12 meses devem ser feitas no Tibiri e no Planalto Vinhais I. Também ficou acertado que o Município de São Luís deve promover medidas de estímulo ao piso tátil nos espaços públicos e realizar ações integradas para assegurar a acessibilidade na capital.

Na avaliação do promotor de justiça Ronald Pereira dos Santos, as pessoas com deficiência e mobilidade reduzida devem ser respeitadas em todas as hipóteses. “A integração social é resultado do pleno exercício do direito de ir e vir. A locomoção plena pelo espaço urbano é prerrogativa de todos os cidadãos”.

Redação: CCOM-MPMA