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CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS – Determinada reserva de vagas para pessoas com deficiência em edital

Publicado em 22/08/2019 11:35 - Última atualização em 03/02/2022 17:39

Decisão acolhe solicitação feita pelo MPMA

Promotorias de Justiça da CapitalA pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA), a Justiça determinou a retificação do Edital nº 412/2019, do Paes (Processo Seletivo de Acesso à Educação Superior), da Universidade Estado do Maranhão (Uema), com a devida reserva de 5% das vagas para candidatos do Curso de Formação de Oficiais (CFO) para pessoas com deficiência.

A decisão – proferida em 31 de julho, pela juíza Maria da Conceição Rêgo – foi comunicada ao MPMA em 2 de agosto.

A determinação judicial acolhe a solicitação feita, em 15 de julho, em Ação Civil Pública com pedido de liminar, ajuizada pela promotora de justiça Theresa Maria Muniz Ribeiro de la Iglesia (que responde pela Promotoria de Defesa da Pessoa com Deficiência de São Luís).

COMPATIBILIDADE

Apesar de prever a porcentagem legal para candidatos com deficiência para os outros cursos, o edital (que refere-se ao ano de 2020) não reservava o mesmo percentual para aspirantes ao CFO, que destina-se à formação de oficiais para Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militares.

“A falta de previsão de vagas para pessoas com deficiência no certame fere a Constituição, por isso o edital deve ser reformulado. A compatibilidade da deficiência com o cargo a ser ocupado deve ser aferida em um momento posterior, especificamente nos testes de aptidão física do processo seletivo do CFO”, argumentou a promotora de justiça, na ação.

Para o MPMA, não destinar as vagas às pessoas com deficiência é um ato inconstitucional e desproporcional porque fere a possibilidade de integração ao trabalho, mesmo em casos em que haja compatibilidade.

A audiência de conciliação sobre a decisão ocorre em 12 de setembro.

Redação: CCOM-MPMA