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SÃO LUÍS – Núcleo de Apoio Remoto às Promotorias de Justiça é criado no MPMA

Publicado em 30/08/2019 09:40 - Última atualização em 03/02/2022 17:36

Apresentação Naprom O procurador-geral de justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho, anunciou nesta quinta-feira, 29, em seu gabinete, em São Luís, a criação do Núcleo de Apoio Remoto às Promotorias de Justiça (NAProm) do Ministério Público do Maranhão. O objetivo é prestar auxílio a distância, com a utilização de recursos tecnológicos, aos órgãos de execução ministerial.

 A coordenação do NAProm será exercida pelo diretor da Secretaria para Assuntos Institucionais (Secinst), Marco Antonio Santos Amorim. Todos os serviços de auxílio serão planejados e avaliados pela Secretaria, que deve pactuar com a Promotoria de Justiça as metas, prazos e indicadores de acompanhamento dos serviços.

O auxílio do núcleo pode ser solicitado, via Digidoc, nos casos de desequilíbrio entre a demanda e a força de trabalho; represamento excepcional ou sazonal de processos judiciais e procedimentos extrajudiciais ou outras hipóteses identificadas pela coordenação do NAProm.

“O Núcleo de Apoio Remoto vai permitir o auxílio temporário às Promotorias de Justiça nos casos em que a demanda processual for maior que a capacidade de trabalho. Trata-se de uma estratégia para auxiliar os promotores de justiça que, por ventura, precisem do apoio institucional”, afirmou Gonzaga.

O Ato Regulamentar (GAB-PGJ 2832019) estabelece que, ao se iniciar o auxílio remoto, deve ser informado o prazo para atendimento da Promotoria de Justiça e também as metas a serem alcançadas. Em caso de necessidade, as atividades serão repactuadas e novos prazos poderão ser ajustados durante a prestação dos serviços.

No decorrer do trabalho, o NAProm e a unidade auxiliada priorizarão o meio de comunicação que represente o menor custo, mais segurança e agilidade na interação. Em casos excepcionais, poderá ser feito atendimento presencial na Promotoria de Justiça, desde que haja disponibilidade orçamentária.

Após a conclusão dos trabalhos, cabe ao NAProm elaborar Relatório de Produção das Atividades, no qual deve constar o número de processos judiciais e procedimentos extrajudiciais impulsionados pelo auxílio remoto. Todas as informações devem ser encaminhadas ao procurador-geral de justiça e ao corregedor-geral do MPMA.

A validação do conteúdo dos documentos produzidos pelo NAProm, a inserção nos sistemas eletrônicos e o cumprimento dos prazos serão de responsabilidade da unidade auxiliada.

Segundo o diretor da Secinst, Marco Antonio Santos Amorim, “essa é mais uma iniciativa inovadora da gestão. A proposta é unir esforços para agilizar os trabalhos, de forma coordenada. Sabemos que o volume de trabalho é grande, pois o Ministério Público é bastante procurado por conta da credibilidade que goza junto à sociedade. O que a Administração Superior está fazendo é utilizar a estrutura que existe em busca dos melhores resultados, sempre alinhado ao planejamento estratégico”.

Com a criação do NAProm, fica revogado o Ato Regulamentar Conjunto nº 01/2013-GPGJ/CGMP, que criou o Grupo de Promotores Itinerantes.

Redação e fotos: Johelton Gomes (CCOM-MPMA)