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MPMA institui ato que cria Programa de Exames Periódicos de Saúde

Publicado em 23/09/2019 13:13 - Última atualização em 03/02/2022 17:47

DSC 0009 2O procurador-geral de justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho, assinou, na última quarta-feira, 20, o Ato nº 11/2019, que instituiu o Programa de Exames Periódicos de Saúde (Peps), destinado a membros e servidores do MPMA. A realização dos exames deve ocorrer anualmente.

A participação no programa tem caráter voluntário para membros e obrigatório para servidores.

Segundo o chefe do MPMA, o Peps busca “a promoção e a preservação da saúde, a detecção precoce de doenças e de possíveis riscos existentes no ambiente de trabalho e a qualidade de vida a membros e servidores da instituição”.

O programa vai ser autoalimentado diretamente no sistema Gesp (módulo saúde), cabendo à Seção de Saúde Funcional o gerenciamento.

Conforme o parágrafo primeiro do ato, todos os anos será enviada comunicação eletrônica a membros e servidores, no mês que anteceder o seu aniversário, para que providenciem os exames e alimentem os dados referentes à avaliação anual de saúde direto no sistema GESP.

A íntegra dos exames que devem ser realizados consta no Ato nº 11/2019.

Participaram da assinatura do ato a subprocuradora-geral para Assuntos Administrativos, Mariléa Campos dos Santos Costa, e o diretor da Secretaria para Assuntos Institucionais da PGJ, Marco Antônio Santos Amorim. Também estiveram presentes as servidoras Márcia Rodrigues (chefe da Seção de Saúde Funcional) e Maria de Fátima Morais, que representou a Coordenadoria de Gestão de Pessoas.

ETAPAS

Para o cumprimento das determinações do Ato nº 11/2019, deverão ser obedecidas as seguintes etapas: realização dos exames; consulta médica para entrega dos resultados, com o preenchimento da ficha de avaliação por médico escolhido pelo membro ou servidor; alimentação do sistema, por meio das informações sobre avaliação periódica; e a anexação dos exames.

Redação: CCOM-MPMA