Criada em 1969, comarca não tem defensor público, o que sobrecarrega MPMA

A pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA), a Justiça determinou nesta quarta-feira, 30, instalação, no prazo de 180 dias, de núcleo da Defensoria Pública Estadual (DPE) na comarca de São Domingos do Maranhão. O núcleo deve ser composto por, pelo menos, um defensor público concursado e já nomeado.
Proferida pelo juiz Caio Davi Veras, a decisão acolhe solicitações feitas, em 14 de agosto, pelo promotor de justiça Rodrigo Ronaldo Martins Rebelo da Silva, que responde pela comarca, que inclui, ainda, os municípios de Fortuna e Governador Luiz Rocha.
Apesar da comarca de São Domingos do Maranhão ter sido criada em 1969 e abranger população de aproximadamente 60 mil habitantes, não há núcleo da Defensoria Pública na localidade, formada, em sua maioria, por pessoas de baixa renda. A maioria dos habitantes solicita concessão da justiça gratuita.
“A população hipossuficiente da comarca tem recorrido ao Ministério Público, que fica sobrecarregado. Isto reflete a necessidade de defensoria no município”, explica o promotor de justiça, na Ação.
PREVISÃO
O MPMA solicitou ao defensor público geral e ao governador do Estado informações sobre previsão de instalação de núcleo da Defensoria Pública em São Domingos do Maranhão. Não houve resposta do chefe da administração estadual. Segundo o defensor público geral, Gabriel Soares, a previsão é 2024.
“O município de São Domingos do Maranhão não pode aguardar tão longo período. A Defensoria Pública ainda é um órgão que continua à margem dos interesses dos governantes. Os promotores de justiça que assumem a titularidade da comarca oferecem demandas judicias próprias de um defensor público”, explica o representante do MPMA.
Ainda de acordo com Rodrigo Silva, o Ministério Público local vem assumindo este ônus há anos, está sobrecarregado e o Parquet não tem vocação para pleitear certos direitos.
INCOERÊNCIA
Na visão do promotor de justiça, a situação é ainda mais preocupante quando se trata da esfera criminal. A Constituição e as leis infraconstitucionais garantem ao cidadão o acesso a um advogado.
“Como o Ministério Público fará tal papel se sua função principal, na maioria dos casos, é o de órgão de acusação?”, questiona. “As funções ministeriais e de defesa, nestas ocasiões, são opostas e, para isso, é necessário a presença de um defensor”.
Além disso, devido à ausência de defensor público, o juiz designa defensor dativo, cujos honorários acabam saindo bem mais onerosos para o Estado do que manter um núcleo da Defensoria Pública em São Domingos do Maranhão.
A multa por descumprimento foi fixada no valor de R$ 50 mil.
Redação: Adriano Rodrigues (CCOM-MPMA)