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CADASTRO

Veja o passo a passo para se cadastrar no SEI-MPMA!

O que é um usuário externo?

Pessoa física sem vínculo com o MPMA, inclusive representante de pessoa jurídica, que esteja com demandas em PROCESSOS ADMINISTRATIVOS na instituição. 

O cadastro como Usuário Externo no SEI-MPMA é protegido pela Lei Geral de Proteção de Dados. Ao realizar o cadastro, o usuário estará automaticamente de acordo com os termos e condições que regem o processo eletrônico no Maranhão, conforme Ato Regulamentar nº 2/2025 e Ato Regulamentar nº 10002/2025, e demais normas e instruções normativas legais aplicáveis.

ATENÇÃO: 

O cadastro é  pessoal. Isso significa que o usuário registrado é responsável por toda operação que for registrada no sistema a partir daquele acesso. Em caso de ações indevidas, o usuário pode ser responsabilizado civil, administrativa e criminalmente.

Como o usuário externo solicita o cadastro no SEI-MPMA?

Passo 1:

Preencher o formulário online de pré-cadastro acessível pelo link onde está escrito “Clique aqui para continuar” ao final da página Cadastro de Usuário no link abaixo:

Clique aqui para iniciar o pré-cadastro

Passo 2:

Após o preenchimento do formulário, encaminhar (em formato PDF e no máximo de 30mb por arquivo) para o Suporte SEI-MPMA, através do e-mail sei@mpma.mp.br

Pessoa Física:

I. – documento original de identificação civil; 

II. – inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF); 

III. – comprovante de residência atualizado (com data de emissão máxima de 90 dias); 

IV. – Termo de Declaração de Concordância e Veracidade, devidamente preenchido e assinado. Clique para baixar modelo

Pessoa Jurídica 

Dar-se-á por seu representante legal ou preposto por ele indicado, mediante envio dos seguintes documentos complementares aos relacionados no item anterior:

I – ato constitutivo e suas alterações, devidamente registrados;
II – ato de nomeação ou de eleição dos dirigentes ou carta de preposição, quando for o caso, devidamente registrados;
III – número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
IV – documentos de identificação do representante legal ou do preposto indicado, conforme disposto nos incisos I a III do item “Pessoa Física”;
V – Termo de Declaração de Concordância e Veracidade, devidamente preenchido e assinado. Clique para baixar modelo

ATENÇÃO: 

Não envie novo Termo de Declaração de Concordância e Veracidade caso queira apenas fazer alteração cadastral, como mudar o e-mail do usuário. Apenas envie para o e-mail do Suporte SEI solicitando as alterações:

E-mail: sei@mpma.mp.br

Qual acesso o usuário externo pode ter?

Acesso a PROCESSOS ADMINISTRATIVOS já em tramitação no SEI-MPMA.

Não é possível fazer peticionamento. Por isso, para iniciar uma demanda no órgão será necessário realizar este procedimento no Protocolo (protocolo@mpma.mp.br).

A aprovação do cadastro depende do preenchimento do formulário de pré-cadastro e do envio correto dos documentos solicitados pelo órgão.

As ações do usuário externo em processos administrativos em tramitação no MPMA, dependem da autorização da unidade administrativa interna que esteja tratando a demanda.

O usuário externo poderá ter acesso às seguintes funcionalidades, isolada ou cumulativamente: 

I. – consulta à movimentação processual; 

II. – vista parcial ou total dos autos; 

III. – ciência de ato praticado; 

IV. – inclusão de documentos; e 

IV. – assinatura eletrônica de documento. 

O ato praticado por usuário externo será realizado, por meio eletrônico

Para contatar uma unidade administrativa do MPMA verifique os contatos disponíveis:

Após o preenchimento do formulário e envio dos documentos necessários, o prazo para análise, conclusão e liberação do acesso é de até 10 (dez) dias úteis.