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SÃO JOÃO DO SÓTER – Município tem 60 dias para adotar medidas para regularizar quadro de servidores

Publicado em 11/05/2026 11:10 - Última atualização em 11/05/2026 11:13

Somente 30% dos servidores municipais são efetivos

Após pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA), a Justiça determinou, em 10 de março, que a Prefeitura de São João do Sóter adote, no prazo de 60 dias, providências para a regularização do quadro de servidores da administração municipal. O município de São João do Sóter é termo judiciário da comarca de Caxias.

A administração municipal possui 367 servidores efetivos enquanto o número de contratados e comissionados chega a 846, correspondendo a 70% do quadro de pessoal. Os últimos servidores admitidos por meio de concurso público ingressaram na administração em 2015.

A decisão, proferida pelo juiz Jorge Antonio Sales Leite, atende às solicitações feitas pelo titular da 1ª Promotoria de Justiça de Caxias, Francisco de Assis da Silva Júnior, em Ação Civil Pública com pedido de liminar, ajuizada em 16 de junho de 2025.

O Município foi intimado para que se pronunciasse sobre os pedidos do Ministério Público, mas não apresentou qualquer manifestação. Além disto, mesmo tendo sido notificada em abril deste ano, a Prefeitura ainda não cumpriu nenhuma determinação.

MEDIDAS

A lista de medidas inclui a apresentação de um plano de gestão de pessoal, com diagnóstico do quadro de pessoal e identificação de cargos vagos e ocupados irregularmente; cronograma para realização de concurso público, com publicação do edital em até 60 dias após a entrega do plano de gestão.

Entre as providências estão, ainda, a suspensão de novas contratações, a proibição imediata de celebrar novos contratos temporários para vagas de natureza permanente, além do planejamento para substituição gradual dos servidores temporários pelos aprovados no novo certame.

A multa por descumprimento foi estabelecida no valor de R$ 5 mil diários, a serem pagos pessoalmente pela prefeita Maria do Carmo Cavalcante Lacerda.

Redação: CCOM-MPMA