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IMPERATRIZ – Caema é obrigada a recuperar ou demolir prédio abandonado

Publicado em 15/05/2026 14:32 - Última atualização em 15/05/2026 14:32

Edificação abrigava antiga estação de tratamento de água

O Ministério Público do Maranhão obteve, em decisão liminar, nesta quinta-feira, 14, decisão determinando que a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema) restaure ou faça a demolição do prédio da empresa na Rua Tupinambá, no bairro da Caema, em Imperatriz.

A empresa tem o prazo de 60 dias para tomar medidas necessárias sob pena de multa diária de R$ 5 mil. O prédio abrigava uma antiga estação de tratamento de água.

A determinação atende ao pedido feito em Ação Civil Pública (ACP) proposta pela 3ª Promotoria de Justiça em Defesa do Meio Ambiente de Imperatriz, cujo titular é o promotor de justiça Jadilson Cirqueira. A decisão foi proferida pela juíza Ana Lucrécia Bezerra Sodré.

Na ACP, o MPMA destacou os danos sociais e ambientais causados pelo abandono da edificação.  O local apresenta perigo de desabamento, colocando em risco as pessoas que transitam na área e também serve como abrigo para usuários de drogas.

A Justiça obrigou, ainda, a elaboração de um plano de ação, a ser cumprido no prazo máximo de 180 dias. Se constatada a inviabilidade técnica da reforma, a empresa deve demolir a estrutura no prazo de 60 dias, observando que, em quaisquer das hipóteses, deve-se assegurar a destinação ambiental adequada dos resíduos.

Redação: Iane Carolina (CCOM MPMA)