Ação busca garantir salvaguarda do Tambor de Crioula e do Bumba-Meu-Boi

O Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA) realizou, nesta quarta-feira, 3, uma reunião preparatória voltada à “Salvaguarda do Tambor de Crioula e do Bumba-Meu-Boi”. O encontro ocorreu no Auditório do Centro Cultural e Administrativo do MPMA, em São Luís, e marcou o início de uma ação conjunta para conciliar a proteção infantojuvenil e o fomento das tradições culturais maranhenses.
A iniciativa é desenvolvida em parceria pelas Promotorias de Justiça da Infância e Juventude e de Defesa do Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural de São Luís.
A reunião foi conduzida pelo promotor de justiça Cláudio Rebêlo, titular da 2ª Promotoria do Meio Ambiente.
Diferente da audiência pública futura, que será totalmente aberta ao público em geral, a reunião preparatória reuniu um público composto por integrantes de brincadeiras, produtores e fazedores da cultura e religiosidade locais. O objetivo foi colher subsídios para o direcionamento de uma ampla pesquisa de campo.

CRONOGRAMA
De acordo com Cláudio Rebêlo, o cronograma entre a reunião e a audiência pública oficial contará com um rigoroso estudo técnico. “Antes da audiência pública, vai ter um trabalho que será feito por um antropólogo exatamente nas cinco mesorregiões do estado — com dois municípios em cada mesorregião. Ele fará a escolha para realizar a escuta qualificada da comunidade envolvida com esse tema”, explicou Rebêlo.
Embora o foco inicial se aproveite do período junino por ser o momento principal dessas manifestações, o promotor ressalta que o estudo abrangerá a dinâmica dessas atividades ao longo de todo o ano.
CHOQUE DE DIREITOS
A mobilização do Ministério Público surgiu após a identificação de barreiras práticas enfrentadas por menores em festejos tradicionais. “Começamos a perceber que existem algumas limitações para a participação de crianças e adolescentes nesse tipo de evento, sobretudo no Tambor de Crioula e no Bumba-Meu-Boi. E aí percebemos um choque de direitos”, apontou Cláudio Rebêlo.
O promotor detalhou o dilema jurídico que o órgão busca solucionar: “Por um lado, há a proteção da criança e do adolescente na participação de eventos noturnos, muitas vezes com uma carga de adulticidade muito grande. Por outro lado, há o direito fundamental de a criança participar das atividades culturais e religiosas do seu mundo, do ambiente ao qual ela pertence. A ideia é compatibilizar a limitação legal com o direito à participação.”
Para o MPMA, o caminho não passa pela proibição, mas pelo equilíbrio prático. “É exatamente o que chamamos no Direito de ponderação de direitos. Precisamos ponderar para que haja um equilíbrio, sem que ocorra ofensa ao direito de proteção da infância, mas também sem ofender o direito da criança ao acesso à cultura”, concluiu o promotor.
Redação e fotos: CCOM-MPMA