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NOVA IORQUE – Justiça atende MPMA e impõe plano de adequação no ensino de Educação Física

Publicado em 31/07/2026 08:37 - Última atualização em 31/07/2026 08:37

Em atendimento a pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio da Promotoria de Justiça de Pastos Bons, a Justiça deferiu parcialmente tutela de urgência ajuizada contra o Município de Nova Iorque. A decisão, do dia 23 de julho, fixou obrigações de diagnóstico e planejamento com prazos fixados para regularizar a atividade docente e a infraestrutura do ensino de Educação Física na rede municipal, sob pena de multa diária pessoal aplicada ao prefeito.

A Ação Civil Pública foi proposta pelo promotor de justiça Helder Ferreira Bezerra, titular da Promotoria de Justiça de Pastos Bons, de cuja comarca Nova Iorque é termo judiciário. As apurações no âmbito de um procedimento administrativo revelaram que a disciplina de Educação Física vinha sendo ministrada em desacordo com a legislação federal e a orientação dos órgãos de classe.

Caso o Município descumpra os prazos estabelecidos, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, incidente pessoalmente sobre o patrimônio do prefeito de Nova Iorque, Daniel Castro, limitada ao teto de R$ 50 mil. O montante será revertido ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos.

DETERMINAÇÕES

O Judiciário obrigou o Município de Nova Iorque a apresentar, no prazo de 30 dias, a relação individualizada de todos os docentes que ministram Educação Física na rede municipal. O relatório deve conter: nome completo, escola, turmas, vínculo, formação acadêmica, carga horária, grade semanal, comprovação de registro no Conselho Regional de Educação Física da 21ª Região (CREF21/MA), acompanhado de cópia de diplomas e portarias de nomeação.

Foi determinada, ainda, a apresentação, em 60 dias, de projeto administrativo detalhando as situações que exigem adequação, estimativa da necessidade de professores licenciados em Educação Física na região, estudo sobre realização de processo seletivo ou concurso público, estimativa orçamentária, fontes de recursos e cronograma por etapas. A substituição efetiva ocorrerá após análise judicial deste projeto.

Nesse mesmo prazo, foi estabelecida a realização do inventário de todos os materiais esportivos disponíveis na rede municipal de ensino, acompanhado de projeto de aquisição e distribuição de materiais indispensáveis, com indicação de prioridades, custos e cronograma de entrega.

Além disso, em até 90 dias, deve ser apresentado laudo e diagnóstico dos espaços utilizados para as aulas de Educação Física em cada escola (próprios, públicos ou compartilhados), com avaliação de segurança e acessibilidade. O projeto deve prever obras de construção, reforma, adaptação ou cobertura de quadras poliesportivas, prevendo atenção prioritária para as Escolas Municipais Senador Neiva e Manoel Carvalho de Almeida, além de soluções temporárias.

FUNDAMENTOS DA AÇÃO

Para fundamentar a ação, o Ministério Público apontou que uma fiscalização presencial do CREF21/MA confirmou que as aulas de Educação Física da Educação Infantil e do 1º ao 5º ano do ensino fundamental eram ministradas por pedagogos sem licenciatura na área. Na Escola Municipal Rui Barbosa, constatou-se a inexistência da oferta formal do componente, reduzido a mera recreação.

Também foi identificado que um professor de escola municipal possui registro ativo apenas no CREF do Piauí, exercendo a profissão no Maranhão sem o devido registro secundário ou transferência perante o CREF21/MA.

No decorrer do procedimento administrativo, a Secretaria Municipal de Educação admitiu que as unidades escolares não possuem quadras nem espaço físico esportivo próprio. Na Escola Senador Neiva e na Escola Carvalho de Almeida, as aulas eram limitadas ao campo teórico ou realizadas em ginásios/praças públicas sem segurança.

Além disso, o Município de Nova Iorque recusou-se a assinar Termo de Ajustamento de Conduta ou cronograma de adequação, defendendo, erroneamente, segundo o promotor de justiça, que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) respaldavam a regência por pedagogos nos anos iniciais.

Redação: CCOM-MPMA