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SÃO LUÍS – Mantida prisão preventiva de empresário investigado por sonegação fiscal

Publicado em 19/08/2026 11:16 - Última atualização em 19/08/2026 11:17

Danos causados ao erário estadual superam R$ 18,3 milhões

A pedido do MPMA, por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate à Sonegação Fiscal (Gaesf), a Justiça confirmou, em 7 de agosto, a manutenção da prisão preventiva do empresário Marcelo Ramalho de Oliveira, investigado por crimes contra a ordem tributária.

Em decisão monocrática, o desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos, da 1ª Câmara de Direito Criminal, indeferiu o pedido de reconsideração apresentado pela defesa e também ratificou a substituição da prisão preventiva do irmão de Marcelo, Maurílio Ramalho de Oliveira, em função de colaboração premiada em outro processo.

CASO

A decisão é resultado de Denúncia oferecida em 25 de fevereiro deste ano, pelo promotor de justiça Giovanni Papini Cavalcanti Moreira, com base nos crimes de sonegação fiscal e apropriação indébita tributária. Sócios da empresa MAV Comércio e Transportes Ltda., Marcelo e Maurílio Ramalho de Oliveira teriam deixado de recolher o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e utilizado créditos tributários irregulares, gerando débito de R$ 18,3 milhões ao Erário estadual.

A manifestação do MPMA foi recebida provisoriamente pela 7ª Vara Criminal de São Luís em 17 de março de 2026, mas o pedido de prisão preventiva formulado pelo coordenador do Gaesf foi inicialmente indeferido pelo juízo de primeiro grau. Diante disso, o Grupo interpôs Recurso junto ao Tribunal de Justiça do Maranhão.

DECISÃO

Em 30 de junho de 2026, o magistrado deferiu liminar para decretar a prisão preventiva dos dois réus, com base na gravidade dos crimes tributários, no prejuízo causado e na conduta evasiva dos investigados, uma vez que eles não foram localizados nos endereços indicados.

Com a assinatura de acordo de colaboração premiada de Maurílio Oliveira com a Polícia Federal e homologado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi justificada a mudança de domicílio por motivos de segurança pessoal. Além disso, devido ao comparecimento espontâneo dele à Justiça, o desembargador determinou a suspensão do decreto de prisão preventiva, substituindo-o por medidas cautelares.

Quanto a Marcelo Oliveira, foi indeferido o pedido de extensão dos efeitos da decisão concedida a Maurílio, porque, segundo o Poder Judiciário, os benefícios são exclusivamente pessoais. Assim, a decisão de 7 de agosto de 2026 manteve integralmente essa conclusão.

Além disso, a Justiça afastou a monitoração eletrônica de Maurílio, por considerá-la desproporcional ao comparecimento espontâneo dele e da ausência de risco concreto de fuga. Entretanto, o descumprimento de qualquer medida imposta acarretará o restabelecimento da prisão preventiva.

Redação: CCOM-MPMA