A pedido da promotora de Justiça Samira Mercês dos Santos, da 39ª Zona Eleitoral, a Justiça deferiu a impugnação de três candidaturas no município de Turiaçu. Foram indeferidos os registros dos candidatos a vereador Nivaldo Ribeiro Pereira e Geraldo Arcebispo Freitas e do candidato a prefeito José Ribamar de Sousa Rabelo.
O motivo do indeferimento da candidatura de José Ribamar de Sousa Rabelo foram contas desaprovadas pelo Tribunal de Contas da União e pelo Tribunal de Contas do Estado, no período em que foi prefeito de Turiaçu.
Já Nivaldo Ribeiro Pereira teve o registro cancelado, em razão de não ter apresentado ao TCE a prestação de contas do exercício financeiro do ano de 2002. Por motivo de desincompatibilização, o candidato Geraldo Arcebispo Freitas teve a candidatura indeferida. Para concorrer, ele precisava ter deixado a presidência da Associação dos Pequenos Produtores Rurais de Nova Caxias, no prazo previsto pela lei.