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AÇAILÂNDIA – MPMA encaminha Recomendações à Polícia Militar

Publicado em 25/01/2023 10:39 - Última atualização em 25/01/2023 10:40

A 3ª Promotoria de Justiça de Açailândia encaminhou, na última segunda-feira, 23, cinco Recomendações ao 26º e ao 32º Batalhões de Polícia Militar. Os documentos fazem parte de um procedimento aberto pela Promotoria em adesão ao Plano de Atuação em Defesa de Direitos Humanos (Padhum) para enfrentamento ao racismo, à LGBTfobia e à intolerância religiosa.

A primeira Recomendação trata do enfrentamento e superação “das desigualdades decorrentes do preconceito e da discriminação étnico-racial na abordagem policial” e orienta que os agentes de segurança estejam devidamente identificados e comuniquem o motivo da abordagem ou condução. Nas revistas pessoais, os policiais devem observar a necessidade de que seja realizada por pessoa do mesmo sexo e quando houver suspeita de que a pessoa abordada porte armas de fogo, drogas ou objetos usados para a prática de crimes.

“Não podendo ser critério para abordagem a raça, cor ou outros traços étnico-raciais, pertencimento territorial, situação socioeconômica, vestimentas (religiosas ou não) e aparência (corte de cabelo, tatuagens etc)”, observa a Recomendação assinada pelo promotor de justiça Denys Lima Rego.

Nos casos de blitzen, além da verificação de documentos pessoais e do veículo, pode haver a revista de compartimentos do veículo em companhia do condutor, caso haja suspeita de que se está escondendo armas, drogas ou objetos de crimes. As revistas em transportes coletivos deverão ser realizadas em bairros independentemente da situação socioeconômica dos moradores e a revista deve ser feita em todos os passageiros.

O uso de algemas só deve acontecer em casos de resistência, fundado receio de fuga e perigo à integridade da pessoa ou de terceiros.

A Recomendação também orienta os agentes da Polícia Militar para os casos de buscas domiciliares, que deverão acontecer durante o dia e mediante ordem judicial. As exceções são os casos de flagrante delito, desastre ou para a prestação de socorro.

VIÉS RACIAL EM MORTES

O Ministério Público do Maranhão também orientou a Polícia Militar a respeito de procedimentos para “coibir o viés racial na investigação dos casos de morte decorrente de intervenção policial”. Entre os itens da Recomendação estão a necessidade de que conste nos registros de ocorrência policial informações sobre raça/cor das vítimas e autores de acordo com a terminologia adotada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e que a autoridade policial comunique, em até 24 horas, o emprego de força policial que resulte em ofensa à vida às Promotorias de Justiça Especializadas no Controle Externo da Atividade Policial e às Promotorias Criminais.

O delegado de polícia deve comparecer ao local assim que comunicado de morte por intervenção policial, providenciando o isolamento do local, realização de perícia e necropsia. Nesses casos, os exames necroscópicos também deverão seguir uma série de requisitos e os inquéritos policiais deverão conter informações sobre os registros de comunicação e movimentação das viaturas envolvidas.

LGBTFOBIA

O enfrentamento e a superação da LGBTfobia nas abordagens policiais e registros de procedimentos e ocorrências também foram tema de Recomendação da 3ª Promotoria de Justiça de Açailândia. O primeiro item do documento afirma que a identificação social da vítima deve ser respeitada. Para isso, “se feminina e caracterizada pelo uso de vestimentas e acessórios femininos, o policial deve se referir a travestis e mulheres transexuais com termos femininos”.

Nos casos em que haja autodeclaração da pessoa como LGBT, a informação deverá constar nos sistemas informatizados, com proteção dos dados pessoais e pleno respeito aos direitos e garantias individuais, em especial os relativos à intimidade, privacidade, honra e imagem. Além disso, as abordagens devem ser respeitosas, evitando-se comentários ofensivos em relação ao nome informado, uso de pronomes pejorativos ou piadas que possam constranger a pessoa.

O nome social deverá ser utilizado para preencher todos os documentos da ocorrência. Travestis e transexuais que não tenham o nome alterado no registro civil também devem ser chamados pelo nome social e tratados conforme o gênero com o qual se identifiquem.

Há orientações, ainda, sobre a postura dos agentes policiais na realização de buscas pessoais e na revista de pertences.

Outra Recomendação trata de procedimentos para coibir “a realização de revista íntima vexatória ou abusiva em pessoas LGBT”. O documento observa que a revista não pode ser realizada de forma vexatória ou abusiva, devendo ser priorizado o scanner corporal quando necessário e houver disponibilidade do aparelho. Além disso, nos casos relacionados a pessoas trans, a revista deve ser realizada preferencialmente por policial do mesmo gênero autodeclarado pela pessoa.

Nos casos em que seja necessário o recolhimento de transexuais ou travestis, elas devem ficar em celas provisórias individuais na delegacia e, sempre que possível, transferidas imediatamente para uma unidade adequada, indicada pela Secretaria de Estado de Segurança Pública. Antes das audiências de custódia, nos Fóruns, essas pessoas devem ficar recolhidas em celas individuais.

“O cuidado no atendimento a pessoa transexual ou travesti deve ser mantido em todas as etapas, devendo o agente de segurança manter a discrição e evitar exposição vexatória de qualquer tipo, sobretudo quanto a essas pessoas serem publicamente identificadas apenas pelo nome social”, observa Denys Rego.

INTOLERÂNCIA RELIGIOSA

A quinta Recomendação trata do enfrentamento à intolerância religiosa nas abordagens policiais em casos de fiscalização de poluição sonora ou exigência de documentos dos locais de culto.

O Ministério Público do Maranhão recomenda que os agentes de segurança atuem sob o viés da liberdade de culto em notícias de poluição sonora provocada por locais de culto, em especial das religiões de matriz africana, impedindo que pessoas ou grupos de pessoas “se valham do aparato estatal para prejudicar o livre exercício de culto das religiões de matriz africana”.

Nos casos de perturbação do sossego ou poluição sonora em cultos religiosos, as diligências de apuração e a remoção imediata do ilícito não devem impedir a continuidade da cerimônia religiosa, desde que regularizado o nível de ruído provocado e obedecido o horário regulamentar para emissão.

O documento reforça que, nas abordagens e fiscalizações de templos de matriz africana, deve ser conferido tratamento digno e respeitoso ao local e aos presentes, não gerando qualquer tipo de constrangimento, ultraje ou discriminação.

Todas as Recomendações encaminhadas pelo Ministério Público do Maranhão têm prazo de 30 dias para serem adotadas.

Redação: Rodrigo Freitas (CCOM-MPMA)