A 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Santa Luzia ingressou, na última terça-feira, 4, com uma Ação Civil Pública com pedido de Liminar contra o Município de Alto Alegre do Pindaré, cobrando a garantia de condições mínimas de funcionamento para o Conselho Tutelar. De acordo com diversas denúncias recebidas pelo Ministério Público, faltam recursos materiais e financeiros para o adequado funcionamento do conselho.
Alto Alegre do Pindaré é Termo Judiciário da Comarca de Santa Luzia.
Segundo a promotora Herlane Maria Fernandes de Carvalho, autora da ação, os próprios conselheiros tutelares confirmaram as deficiências na estrutura do prédio que abriga o órgão, além da falta de serviços como limpeza e internet e de materiais como computador, impressora, papel, tinta e mesmo de um veículo que possa ser usado em diligências.
Os conselheiros tutelares apresentaram, ainda, diversos ofícios enviados à Prefeitura de Santa Luzia, nos quais são solicitados materiais e recursos para a realização dos trabalhos.
Na ação, a promotora Herlane de Carvalho questiona “como um órgão irá funcionar eficazmente, na defesa de todos os direitos da criança e do adolescente, se o poder público, no caso o Município de Alto Alegre do Pindaré, não proporciona, mesmo sendo obrigado por lei, condições mínimas de trabalho, tais como: a manutenção do veículo para atendimento das ocorrências, urgentes ou não; papel, canetas etc.?”
Como medida liminar, o Ministério Público requer, no prazo máximo de 30 dias, que sejam providenciadas instalações adequadas, com a reforma do prédio; pagamento de pessoal e de diárias para o cumprimento de diligências e viagens; material de escritório e limpeza; móveis; veículo exclusivo com combustível suficiente; linha telefônica e aparelhos celulares; computadores; impressora; internet; além de outros equipamentos necessários ao funcionamento adequado do Conselho Tutelar.
Em caso de descumprimento da decisão, a promotoria pede que a Justiça determine e fixe o valor para o pagamento de multa diária.
Redação: Rodrigo Freitas (CCOM-MPMA)