https://www.mpma.mp.br
Ir para o conteúdo Ir para o menu Ir para o rodapé Redireciona o usuário para a página inicial Redireciona o usuário para a página de acessibilidade

Notícias

ALTO ALEGRE DO PINDARÉ – MPMA obtém cassação de prefeito por improbidade administrativa

Publicado em 31/01/2014 17:31 - Última atualização em 03/02/2022 17:43

imagesEm sessão realizada nesta quinta-feira, 30, os desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão mantiveram, por maioria, decisão que afastou do cargo o prefeito de Alto Alegre do Pindaré, Atenir Ribeiro Marques, condenado em ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Estadual na 1ª Vara da Comarca de Santa Luzia.

A ação foi ajuizada em 15 de julho de 2009 pelo então promotor de Justiça de Santa Luzia, Joaquim Ribeiro de Souza Junior. Segundo investigações da Promotoria, em 2 de janeiro de 2009, dia seguinte a sua posse, o prefeito, mais conhecido como Atemir Botelho, elaborou e fez publicar o Decreto nº 01/2009, com a finalidade de declarar situação de emergência no referido município, que é termo judiciário da Comarca de Santa Luzia.

Segundo o Ministério Público, não havia nenhuma calamidade pública em proporções suficientes para abalar o regular funcionamento da administração Municipal, razão pela qual o promotor Joaquim Junior entendeu que o referido decreto administrativo foi elaborado com claro desvio de finalidade. “Foi um mero artifício para livrar a administração dos rigores da Lei nº 8.666/93 (a Lei de Licitações), bem como para justificar remoções e demissões arbitrárias de pessoal e admissão de novos agentes públicos sem a obrigatória realização prévia de concurso público”, garantiu o membro do Ministério Público.

Em 31 de julho de 2013, a juíza da 1ª Vara da Comarca de Santa Luzia, Marcelle Adriane Farias Silva, acatou os argumentos do MP e condenou o prefeito de Alto Alegre do Pindaré, afastando-o do cargo e suspendendo seus direitos políticos por cinco anos.

A sentença transitou em julgado, não cabendo mais qualquer recurso.

Redação: CCOM-MPMA